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CVM suspende decisão sobre dividendos do Maxi Renda que pode afetar FIIs

Fundo imobiliário ainda deve apresentar pedido para reconsideração do julgamento, que abriu novo entendimento sobre regras para distribuição de dividendos

Decisão da CVM questionou distribuição de dividendos do Maxi Renda | Foto: Divulgação (CVM/Divulgação)

Decisão da CVM questionou distribuição de dividendos do Maxi Renda | Foto: Divulgação (CVM/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 1 de fevereiro de 2022 às 14h42.

Última atualização em 1 de fevereiro de 2022 às 15h12.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia que regula e fiscaliza o mercado de capitais no Brasil, suspendeu a decisão tomada na última semana a respeito da distribuição de dividendos do Maxi Renda (MXRF11), um dos maiores fundos imobiliários do país em número de cotistas, com cerca de 500 mil.

A autarquia havia determinado que o fundo distribuísse dividendos aos cotistas com base apenas em exercícios com lucro contábil, e não no chamado regime de caixa. A decisão preocupou analistas e investidores, que temiam que a mudança afetasse outros fundos imobiliários.

A decisão foi suspensa nesta terça-feira, 1º, após a CVM aceitar o pedido de efeito suspensivo feito pelo BTG Pactual, administrador do Maxi Renda. O fundo, agora, tem 15 dias para apresentar um pedido de reconsideração do julgamento do colegiado da CVM que tomou a decisão. A reconsideração será analisada pela autarquia, que pode acatar ou rejeitar o pedido.

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Entenda o caso

No último dia 25 de janeiro, o Maxi Renda (MXRF11) divulgou fato relevante em que informou sobre uma decisão do colegiado da CVM sobre o regime contábil adotado pelo administrador do fundo, o BTG Pactual, para a distribuição de dividendos.

Segundo o colegiado da CVM, o fundo tem distribuído dividendos aos cotistas com base no chamado regime de caixa, mas o correto seria que isso ocorresse apenas em exercícios com lucro contábil.

Na avaliação da autarquia após análise, os rendimentos do fundo foram distribuídos mesmo quando excediam os valores reconhecidos no lucro do exercício ou acumulado, com base no lucro caixa.

Esse excedente distribuído, sempre na visão da CVM, teria como efeito aumentar os prejuízos acumulados pelo fundo de forma recorrente e, portanto, deveria ser enquadrado como amortização do custo de capital investido pelos cotistas.

O fundo aponta que tomou como base para a distribuição de dividendos pelo regime de caixa um ofício circular da própria CVM em 2014: segundo o documento, fundos devem partir do eventual lucro contábil para a distribuição, fazendo ajustes que levem em consideração apenas o que efetivamente circulou pelo caixa (receita ou despesa).

Diante desse entendimento consagrado na indústria de FIIs, eles ficariam dispensados de considerar a marcação a mercado — ajuste do ativo pelo seu valor presente — no momento de definição da distribuição de dividendos.

Por que a decisão do colegiado da CVM causou preocupação?

A decisão se aplicaria ao caso envolvendo o Maxi Renda, mas há o temor de que possa ser definida como jurisprudência para casos semelhantes com outros fundos imobiliários, impactando a forma como a indústria de FIIs distribui dividendos atualmente.

Pelo regime de lucro contábil, um fundo com receita firme proveniente do pagamento de aluguéis, como é o caso dos chamados fundos de tijolo — como os de lajes corporativas ou galpões logísticos —, só poderia distribuir dividendos se registrasse lucro contábil no exercício. Uma eventual reavaliação para baixo do imóvel (ou dos imóveis) que integra o fundo poderia, hipoteticamente, inviabilizar a distribuição dos rendimentos nesse mesmo exemplo.

Houve um efeito de apreensão e de insegurança jurídica entre gestores e investidores, dado que a distribuição regular e mensal de dividendos se tornou um dos principais fatores de atração para os fundos imobiliários. Se prevalecer o novo entendimento da CVM, eventualmente FIIs poderiam ter que alterar a periodicidade de distribuição.

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