Mercado Imobiliário

Comprei um imóvel na planta e a construtora atrasou a entrega. Quais meus direitos?

Atrasos superiores a 180 dias permitem indenização, suspensão de cobranças e até rescisão contratual

Saber exatamente o que diz a legislação evita que o comprador aceite soluções desfavoráveis, como esperar indefinidamente por uma entrega ou aceitar compensações insuficientes

Saber exatamente o que diz a legislação evita que o comprador aceite soluções desfavoráveis, como esperar indefinidamente por uma entrega ou aceitar compensações insuficientes

Publicado em 26 de maio de 2025 às 14h43.

Realizar o sonho da casa própria comprando um imóvel na planta pode virar frustração quando a construtora não cumpre o prazo de entrega. Muitos compradores se veem sem imóvel, pagando aluguel e sem saber como agir diante do descumprimento do contrato. A boa notícia: a legislação brasileira oferece caminhos claros para está nessa situação.

Atrasou a entrega do imóvel na planta?

O atraso na entrega ocorre quando a construtora não finaliza e disponibiliza o imóvel até a data prevista no contrato. Porém, é comum que exista uma cláusula de tolerância, autorizando um atraso de até 180 dias corridos, sem que isso caracterize inadimplência contratual.

Essa prática é amparada pela Lei nº 4.591/1964, que regula incorporações imobiliárias, e reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que a cláusula seja transparente e clara para o consumidor.

Ou seja: só após esse período adicional é que o comprador passa a ter direito a medidas mais contundentes, como indenização e rescisão do contrato.

Como funciona a proteção legal ao comprador

Se o atraso ultrapassar os 180 dias de tolerância, o comprador tem direito a uma série de compensações previstas na jurisprudência. Entre elas está a indenização mensal de 1% sobre o valor já pago à incorporadora, como forma de amenizar os transtornos sofridos (conforme previsto na Lei do Distrato para contratos celebrados após sua vigência)

Outros custos podem ser reembolsados, desde que comprovados — como o aluguel de outro imóvel enquanto o novo não é entregue. Também é possível pleitear indenização por danos morais, mas isso depende de provas de que houve abalo psicológico ou prejuízo à dignidade do consumidor, o que exige análise caso a caso.

Além disso, durante o período de atraso imputável à construtora, o comprador não deve arcar com taxas como IPTU e condomínio. Quanto à taxa de obra (juros de obra), embora a cobrança possa continuar sendo feita pelo banco, o comprador pode ter o direito de ser ressarcido pela construtora por esses valores durante o período de atraso. O saldo devedor do financiamento, no entanto, continua sendo atualizado.

Outro ponto importante é que, em caso de disputa, os tribunais costumam adotar uma visão protetiva ao consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que cláusulas abusivas podem ser anuladas judicialmente.

Vantagens de conhecer seus direitos

Saber exatamente o que diz a legislação evita que o comprador aceite soluções desfavoráveis, como esperar indefinidamente por uma entrega ou aceitar compensações insuficientes. Ter clareza sobre os direitos permite agir com firmeza e exigir reparações proporcionais ao prejuízo causado.

Além disso, agir rapidamente pode acelerar uma solução amigável — muitas construtoras preferem negociar do que enfrentar um processo judicial que pode se arrastar e manchar sua reputação.

Fatores importantes a se considerar

O primeiro passo é notificar a construtora por escrito, solicitando esclarecimentos sobre o atraso e uma nova previsão formal de entrega. Essa notificação serve como base para futuras ações.

Depois, é fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento, trocas de mensagens e recibos de despesas extras, como aluguel e mudanças. Esses documentos serão essenciais se o caso for levado à Justiça.

Por fim, contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário pode fazer toda a diferença. Um profissional capacitado pode orientar sobre a melhor estratégia: seguir com a compra, exigir compensações ou rescindir o contrato.

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