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Como funciona o processo de usucapião de imóveis abandonados?

O processo de usucapião pode acontecer de duas formas: judicial e extrajudicial. Para iniciá-lo, é preciso cumprir alguns requisitos específicos e apresentar a documentação que comprove a posse

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 27 de novembro de 2024 às 14h38.

A usucapião é uma ferramenta jurídica que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um bem imóvel (como um terreno ou um imóvel) ou móvel, mesmo sem ter um documento legal que comprove sua propriedade. Essa medida é feita, principalmente, quando se trata de imóveis abandonados.

O argumento principal da usucapião é que, após um determinado período de tempo utilizando um bem de forma contínua, pacífica, pública e com ânimo de dono, aquela pessoa que o possui adquire o direito de propriedade sobre ele. 

Para que isso aconteça, no entanto, é preciso que se cumpra alguns requisitos. Veja:

  • Posse: A pessoa deve exercer um poder de fato sobre o bem, como se fosse o proprietário;
  • Continuação: A posse deve ser ininterrupta, ou seja, sem grandes interrupções durante o passar dos anos;
  • Paz: A posse deve ser exercida de forma pacífica, sem oposição de terceiros;
  • Publicidade: A posse deve ser notória, ou seja, evidente para todos;
  • Ânimo de dono: A pessoa deve se comportar como se fosse o proprietário daquele bem;
  • Prazo: o prazo para a posse depende do tipo de usucapião, seja ela ordinária ou especial. A ordinária pode ter o prazo mínimo de 10 anos, enquanto a especial (urbana ou rural) pode acontecer com prazo de, pelo menos, cinco anos;
  • Objetivo: o interessado também precisa comprovar a finalidade da posse, seja ela utilizada para moradia ou fins corporativos.

Quais são os tipos de usucapião?

Antes de entrar com o processo requerendo a usucapião, o interessado deve entender qual tipo deseja solicitar. Ao todo, são três opções:

  • Ordinária: Requer a posse do imóvel por 10 anos de forma ininterrupta, com justo título e boa-fé;
  • Extraordinária: Exige a posse por 15 anos, independentemente de título e boa-fé;
  • Especial: Aplica-se a situações específicas, como a usucapião urbana (para imóveis urbanos com até 250m²) e a usucapião rural (para áreas rurais com até 50 hectares).

Diferença entre usucapião judicial e extrajudicial

A usucapião pode ser processado de duas formas: judicial e extrajudicial. A principal diferença entre elas é a abordagem.

Na judicial, o processo precisa ser apresentado perante o Poder Judiciário. Isto acontece geralmente em casos de conflito ou quando há contestação de uma das partes envolvidas

Neste caso, as etapas da ação são:

  • Petição inicial;
  • Audiências e provas;
  • Negociações e conciliações.

Já a ação extrajudicial é regulamentada pela Lei nº 13.465/2017 e pode ser feita diretamente no cartório, desde que não haja nenhuma oposição ou litígio. Ela é mais rápida e as etapas são:

  • Requerimento junto ao cartório;
  • Anuência dos confrontantes;
  • Resolução de pendências.

Como funciona o processo de usucapião para imóveis abandonados?

Para iniciar o processo de usucapião, é preciso cumprir alguns passos básicos que envolvem a contratação de um advogado e a coleta de provas e documentos antes de entrar com o pedido. Então, um edital é publicado para que possíveis interessados se manifestem, ou até mesmo para encontrar o proprietário original.

Por fim, acontece a decisão final após a análise de documentos e, se necessário, a realização de uma audiência. O veredito é concedido por um juiz ou cartório. 

Por que existe a usucapião?

Em poucas palavras, pode-se dizer que esse instrumento jurídico existe para regularizar a posse de imóveis e garantir a segurança jurídica. Por meio dele, muitas pessoas que ocupam imóveis há anos sem ter a escritura podem regularizar suas situações legais.

A medida também incentiva a utilização da terra e uma melhor distribuição de propriedade e em alguns casos, serve para corrigir situações em que uma pessoa possui um imóvel há muito tempo, mas não tem o título de propriedade.

Quem quiser entrar com o processo, deve procurar um advogado especializado em posse e propriedade.

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