Quem recebe aluguéis de imóveis como pessoa física deve ficar atento às regras do Carnê-Leão, o sistema utilizado para o recolhimento mensal do Imposto de Renda sobre rendimentos que não sofrem retenção na fonte. O não pagamento pode gerar multas elevadas e problemas com a Receita Federal.
Veja como funciona o Carnê-Leão para quem recebe aluguel e como evitar riscos.
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é um sistema obrigatório para contribuintes que recebem rendimentos de outras pessoas físicas acima do limite de R$ 2.259,20 por mês. No caso de aluguel, ele se aplica a quem aluga imóveis diretamente para indivíduos, sem intermédio de empresas.
A ideia é garantir que o imposto devido seja pago mês a mês, evitando acúmulo para a declaração anual.
Como funciona o pagamento do imposto sobre aluguel?
- Registro mensal dos rendimentos
Quem recebe aluguel deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal e informar os valores líquidos recebidos, já descontando despesas como IPTU e condomínio. - Cálculo do imposto
O sistema calcula automaticamente o imposto devido com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. As alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. - Geração do DARF
Após o cálculo, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.
Quais são os riscos de não pagar o Carnê-Leão?
O não pagamento do imposto pode gerar multa de até 50% sobre o valor devido, podendo chegar a 75% em casos de suspeita de sonegação. Além disso, os valores devidos ficam sujeitos a juros e correção monetária.
Para quem o Carnê-Leão é obrigatório?
O sistema é exigido para qualquer pessoa física que receba aluguéis acima do limite de isenção e não tenha o imposto retido na fonte. No caso de locações para empresas, a tributação já ocorre no pagamento, dispensando o Carnê-Leão.
Manter o recolhimento em dia evita problemas com a Receita Federal e garante que os rendimentos de aluguel sejam declarados corretamente.