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No Brasil, menores de 18 anos e pessoas legalmente incapazes não têm capacidade jurídica plena para realizar atos como a venda de imóveis (Image Source/Getty Images)
Publicado em 19 de maio de 2025 às 16h17.
Imagine herdar um imóvel aos sete anos. A propriedade é sua, mas você não pode vender, reformar ou sequer alugá-la sozinho. Esse é o cenário enfrentado por milhares de menores de idade e pessoas consideradas incapazes que possuem bens em seu nome. Para proteger esses indivíduos, o sistema jurídico brasileiro impõe uma série de regras que regulam, com rigor, qualquer negociação envolvendo esse tipo de patrimônio.
A venda de um imóvel de um menor ou incapaz exige uma autorização judicial específica, concedida apenas quando há comprovação de que o negócio será benéfico para o titular do bem. A presença de um representante legal e o acompanhamento do Ministério Público são apenas parte do caminho que deve ser trilhado com cautela e respaldo jurídico.
No Brasil, menores de 18 anos e pessoas legalmente incapazes não têm capacidade jurídica plena para realizar atos como a venda de imóveis. Nesses casos, quem assume a responsabilidade é um representante legal — geralmente os pais, um tutor ou curador.
Mas o consentimento desse representante não basta. É necessário abrir uma Ação de Alvará Judicial, processo em que se solicita ao juiz a permissão para realizar a venda. Somente com essa autorização formal é que a transação pode ser concluída legalmente.
O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a propriedade, avaliem o imóvel e justifiquem a necessidade da venda. O objetivo é assegurar que o negócio seja realizado com vantagem real e segurança patrimonial para o menor ou incapaz.
Durante o trâmite, o juiz pode solicitar uma avaliação imobiliária para verificar se o valor da negociação é justo e compatível com o mercado. Além disso, o Ministério Público participa obrigatoriamente do processo, atuando como fiscal da lei para garantir que os interesses do protegido sejam preservados.
Em alguns casos, o juiz pode ainda nomear um curador especial, figura que representa o menor ou incapaz de maneira independente, quando houver dúvidas sobre a imparcialidade ou adequação do tutor legal.
Após a autorização e concretização da venda, o dinheiro obtido com a negociação não pode ser usado livremente. O juiz deve determinar como os valores serão aplicados, sempre em benefício do menor ou incapaz.
Entre os destinos possíveis estão aplicações em fundos de investimento seguros, pagamento de despesas médicas ou educacionais e, em alguns casos, a compra de outro imóvel mais adequado. O controle judicial sobre esses recursos continua até que o titular atinja a maioridade ou recupere sua capacidade jurídica.
O procedimento existe para evitar fraudes, vendas desvantajosas e uso indevido do patrimônio de pessoas vulneráveis. Sua maior vantagem é a garantia de que o negócio será feito de forma transparente e com respaldo legal.
Por outro lado, o processo pode ser demorado e burocrático. É necessário reunir certidões negativas, escritura do imóvel, documentos pessoais e a certidão de nascimento do menor. Por isso, o acompanhamento de um advogado especializado em direito de família é altamente recomendável.
Além disso, uma venda realizada sem autorização judicial pode ser anulada futuramente, colocando em risco os envolvidos e gerando prejuízos consideráveis.
Negociar um imóvel pertencente a um menor de idade ou incapaz é possível, mas o caminho legal é longo e bem definido. A autorização judicial, embora pareça um obstáculo, atua como uma salvaguarda essencial. Ela protege quem não pode se proteger sozinho — e garante que o patrimônio não vire um problema no futuro.
Em tempos de incertezas econômicas e familiares complexas, seguir cada passo legal é uma forma de cuidar da dignidade e do futuro de quem ainda não pode decidir por conta própria.