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Como funciona a venda de imóvel adquirido antes do casamento em comunhão parcial de bens?

É importante que o proprietário esteja atento às regras legais e tenha toda a documentação

Se o imóvel não for a residência do casal, o cônjuge proprietário pode seguir com a venda sem maiores complicações

Se o imóvel não for a residência do casal, o cônjuge proprietário pode seguir com a venda sem maiores complicações

Publicado em 18 de setembro de 2024 às 09h43.

No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por cada cônjuge antes do casamento são considerados patrimônio particular. Isso significa que, em princípio, esses bens não se comunicam, ou seja, não são automaticamente partilhados com o outro cônjuge. No entanto, quando se trata da venda de um imóvel adquirido antes do casamento, existem regras importantes a serem seguidas para garantir que a transação ocorra de forma legal.

Imóveis adquiridos antes do casamento

Quando um imóvel é adquirido por uma das partes antes do casamento no regime de comunhão parcial de bens, ele permanece de propriedade exclusiva de quem o adquiriu. Isso ocorre porque o regime de comunhão parcial determina que apenas os bens adquiridos durante a vigência do casamento sejam considerados bens comuns, sujeitos à partilha em caso de divórcio.

Assim, o cônjuge que comprou o imóvel antes do casamento pode vendê-lo sem a necessidade de autorização do outro, já que esse bem não faz parte do patrimônio comum do casal. Contudo, mesmo sendo um bem particular, é importante observar alguns detalhes legais que podem impactar a venda.

Necessidade de consentimento

Embora o imóvel adquirido antes do casamento seja de propriedade exclusiva de um dos cônjuges, há uma exceção que pode exigir o consentimento do outro cônjuge: se o imóvel for utilizado como moradia da família. O Código Civil, no artigo 1.647, estabelece que, independentemente do regime de bens, a venda ou o aluguel do imóvel destinado à residência do casal só pode ser realizada com a autorização de ambos os cônjuges.

Isso significa que, mesmo que o bem tenha sido adquirido antes do casamento, se o imóvel em questão for o lar familiar, o cônjuge proprietário precisará da concordância do outro para efetuar a venda. Esse requisito visa proteger o interesse da família, garantindo que decisões relacionadas à moradia não sejam tomadas unilateralmente.

Documentação e procedimento de venda

Quando se trata da venda de um imóvel adquirido antes do casamento, o cônjuge proprietário deve reunir a documentação necessária para comprovar que o bem foi adquirido antes da união. Isso inclui a escritura de compra e venda e o registro do imóvel em seu nome. A apresentação desses documentos é essencial para demonstrar que o imóvel faz parte do patrimônio particular e que não é necessário incluir o outro cônjuge na transação.

Se o imóvel não for a residência do casal, o cônjuge proprietário pode seguir com a venda sem maiores complicações. Contudo, é sempre recomendável que, antes de realizar qualquer transação imobiliária, o proprietário consulte um advogado especializado para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente, evitando futuros problemas.

Por que você deve saber sobre isso

No regime de comunhão parcial de bens, a venda de um imóvel adquirido antes do casamento pode ser feita de forma independente pelo cônjuge que o adquiriu, desde que o imóvel não seja a residência familiar. Nesses casos, o consentimento do outro cônjuge é exigido por lei. Por isso, é importante que o proprietário esteja atento às regras legais e tenha toda a documentação em ordem para evitar entraves durante o processo de venda.

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