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Como funciona a usucapião de imóveis rurais?

É necessário que o possuidor esteja utilizando o imóvel para moradia ou produção agrícola

A usucapião de imóveis rurais é uma ferramenta importante para regularizar a posse de terras (Tom Werner/Getty Images)

A usucapião de imóveis rurais é uma ferramenta importante para regularizar a posse de terras (Tom Werner/Getty Images)

Publicado em 18 de setembro de 2024 às 17h12.

A usucapião é um instituto jurídico que possibilita a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada e pacífica, desde que cumpridos determinados requisitos legais. Quando se trata de imóveis rurais, a usucapião segue regras específicas que levam em conta o tamanho da terra, o tempo de posse e o uso produtivo do imóvel. Entenda como funciona esse processo e as suas principais características.

1. O que é usucapião de imóvel rural?

A usucapião de imóvel rural permite que o possuidor de uma área rural se torne o proprietário legal dessa terra, desde que cumpra certos critérios estabelecidos pelo Código Civil e pela legislação específica sobre o tema. Para isso, é necessário que o possuidor esteja utilizando o imóvel para moradia ou produção agrícola e que essa posse seja contínua, pacífica e sem oposição por um período mínimo de tempo.

2. Requisitos para usucapião rural

Para que a usucapião rural seja concedida, é preciso atender a uma série de requisitos legais, conforme previsto no Código Civil brasileiro e na Lei nº 6.969/1981. Os principais requisitos incluem:

  • Posse ininterrupta e sem oposição: O possuidor deve ter ocupado o imóvel de maneira contínua, pacífica e sem contestação por parte de terceiros, incluindo o proprietário original, por um período mínimo de tempo.
  • Posse com animus domini: O possuidor deve agir como se fosse o dono do imóvel, realizando benfeitorias, cercando a área e utilizando-a de forma produtiva.
  • Finalidade produtiva ou moradia: A usucapião de imóvel rural exige que a terra esteja sendo utilizada para a subsistência do possuidor ou de sua família, seja através da produção agrícola, pecuária ou de outra atividade econômica, ou que esteja sendo utilizada para moradia.

3. Tipos de usucapião rural

Existem diferentes tipos de usucapião rural, cada um com requisitos específicos de tempo de posse e tamanho da área. A seguir, apresentamos os principais tipos:

  • Usucapião especial rural: É regulado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece que o possuidor pode adquirir o imóvel rural com área de até 50 hectares, desde que tenha posse ininterrupta e sem oposição por pelo menos cinco anos e use o imóvel para sua moradia e produção. Além disso, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
  • Usucapião extraordinária: Nesse caso, o prazo para a aquisição do imóvel é de 15 anos de posse contínua e pacífica, independentemente de o possuidor ter utilizado a terra para produção ou moradia. No entanto, o prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver realizado benfeitorias ou estabelecido sua residência no local.
  • Usucapião ordinária: A usucapião ordinária exige um prazo de 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição, com base em um justo título e boa-fé por parte do possuidor.

4. Processo de usucapião rural

O processo de usucapião, tanto de imóveis rurais quanto urbanos, pode ser judicial ou extrajudicial. Veja como funciona cada um:

  • Usucapião judicial: O processo judicial é o mais comum. O possuidor entra com uma ação de usucapião no Judiciário, apresentando provas da posse, como testemunhos, documentos que comprovem o uso da terra e benfeitorias realizadas. O juiz analisa o caso e, se todos os requisitos forem cumpridos, concede a propriedade ao possuidor.
  • Usucapião extrajudicial: A Lei nº 13.105/2015 introduziu a possibilidade de realizar a usucapião de forma extrajudicial, diretamente em cartório, desde que não haja oposição de terceiros e todos os herdeiros ou interessados concordem com o processo. Nesse caso, o processo tende a ser mais rápido e menos burocrático.

5. Documentação necessária

Para dar entrada no processo de usucapião rural, seja ele judicial ou extrajudicial, o possuidor deve reunir a seguinte documentação:

  • Comprovantes de posse, como recibos de compra e venda, contratos, notas fiscais de produção agrícola, entre outros.
  • Planta e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado.
  • Certidões negativas de débitos fiscais e certidões de matrículas do imóvel.
  • Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.

Por que você precisa saber disso

A usucapião de imóveis rurais é uma ferramenta importante para regularizar a posse de terras e garantir o direito à propriedade para pequenos produtores e moradores de áreas rurais. No entanto, é fundamental que os requisitos legais sejam cumpridos e que o processo seja conduzido de forma adequada, seja pela via judicial ou extrajudicial. O apoio de um advogado especializado pode ser essencial para garantir o sucesso do processo e evitar complicações.

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