Negociações diretas podem evitar atritos futuros e facilitar acordos amigáveis de desocupação, quando for o caso (AlexRaths/Thinkstock)
Publicado em 9 de junho de 2025 às 16h41.
Comprar um imóvel nem sempre significa recebê-lo vazio e pronto para morar. Em muitos casos, ele vem com um inquilino já residindo no local, o que pode gerar dúvidas e inseguranças tanto para quem compra quanto para quem aluga. Afinal, o que a lei diz sobre essa situação e como o processo deve ser conduzido?
A legislação brasileira, por meio da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), autoriza a venda de um imóvel mesmo que ele esteja alugado. No entanto, essa operação precisa respeitar certos ritos legais para proteger o inquilino.
O inquilino tem o chamado direito de preferência, ou seja, deve ser o primeiro a ser consultado caso o proprietário deseje vender o imóvel. Esse direito garante que ele possa comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
O proprietário deve comunicar formalmente sua intenção, com todos os detalhes da proposta de venda: valor, forma de pagamento, condições e prazos. Essa notificação pode ser feita por carta registrada, cartório ou outro meio que comprove a ciência do locatário.
A partir da notificação, o inquilino tem 30 dias para manifestar interesse. Caso aceite, ele tem prioridade de compra. Se recusar ou não responder no prazo, o proprietário fica livre para vender a outra pessoa, nas mesmas condições.
Caso o imóvel seja vendido a um terceiro, respeitado o direito de preferência, a venda é válida e segue seu curso. Mas a relação contratual entre inquilino e imóvel não é encerrada com a venda.
O contrato de locação continua valendo e o novo dono assume automaticamente as obrigações do antigo proprietário, inclusive respeitando prazos e condições previamente estabelecidas.
Se o contrato estiver registrado em cartório, o novo proprietário não poderá pedir a saída do inquilino antes do término do contrato. Sem o registro, ele pode solicitar a desocupação, mas deve conceder um prazo mínimo de 90 dias.
Para o vendedor, é crucial respeitar formalmente o direito de preferência. Uma venda feita sem notificar o inquilino pode ser anulada judicialmente, e o comprador pode ser responsabilizado se tiver ciência do descumprimento.
Já o comprador deve solicitar ao vendedor todos os documentos referentes ao contrato de locação. Isso inclui cópia do contrato, comprovantes de pagamento, notificações anteriores e, se houver, registro em cartório.
Também é prudente visitar o imóvel, conhecer o inquilino e entender se ele pretende permanecer após a venda. Negociações diretas podem evitar atritos futuros e facilitar acordos amigáveis de desocupação, quando for o caso.
Antes de fechar negócio, é importante avaliar os impactos práticos de adquirir um imóvel alugado. Se o objetivo é investimento, manter o inquilino pode ser vantajoso, pois já há renda garantida. Se for uso próprio, será necessário negociar a saída do morador.
Ter um contrato bem documentado, preferencialmente com registro, evita disputas e traz mais segurança para todas as partes envolvidas. Além disso, é recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar os riscos e orientar juridicamente o processo.
Por fim, lembre-se de que imóveis são investimentos de longo prazo. Comprar um imóvel ocupado pode ser uma excelente oportunidade — desde que feito com planejamento, conhecimento das regras e respeito aos direitos do inquilino.