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Como dividir herança entre irmãos se não houver acordo?

Quando não há acordo entre irmãos na divisão da herança, o inventário judicial é o caminho necessário

Outro ponto comum de desentendimento entre irmãos em processos de herança diz respeito ao uso do bem (weerapatkiatdumrong/Thinkstock)

Outro ponto comum de desentendimento entre irmãos em processos de herança diz respeito ao uso do bem (weerapatkiatdumrong/Thinkstock)

Publicado em 24 de setembro de 2024 às 12h09.

A divisão de herança entre irmãos pode se tornar um processo complicado quando não há consenso entre as partes envolvidas. No Brasil, o processo de inventário, que é utilizado para formalizar a partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, pode ser feito de forma amigável ou judicial, sendo a segunda opção a mais comum quando há desentendimentos entre os herdeiros. Quando os irmãos não conseguem chegar a um acordo sobre como dividir os bens, a legislação brasileira oferece mecanismos para resolver esses conflitos.

O que fazer quando não há acordo entre os irmãos?

Quando os irmãos não conseguem chegar a um consenso sobre a divisão da herança, o inventário deverá ser realizado judicialmente. Nesse caso, um juiz será o responsável por mediar o processo, tomando decisões com base na lei e nas provas apresentadas pelas partes.

Aqui estão as principais etapas e aspectos envolvidos na divisão de herança sem acordo:

1. Inventário judicial

O inventário judicial é obrigatório quando não há acordo entre os herdeiros ou quando há menores de idade ou incapazes envolvidos. Esse processo é conduzido por um juiz e pode ser iniciado por qualquer um dos herdeiros ou pelo inventariante, que é a pessoa responsável por administrar os bens do falecido até a partilha.

O inventário judicial segue as seguintes etapas:

  • Nomeação do inventariante: O juiz nomeia um inventariante, que pode ser um dos herdeiros, para administrar o patrimônio do falecido durante o processo de partilha.
  • Avaliação dos bens: Todos os bens deixados pelo falecido são avaliados, e eventuais dívidas são apuradas.
  • Conciliação entre os herdeiros: O juiz pode tentar promover um acordo entre os herdeiros. Caso não seja possível, ele determinará a divisão dos bens com base nas regras legais.

2. Nomeação de um mediador

Uma das ferramentas cada vez mais utilizadas nos processos judiciais, inclusive de inventário, é a mediação. O mediador é um profissional capacitado para auxiliar as partes a chegarem a um acordo, de forma a evitar que o processo se prolongue por anos. Essa prática é incentivada pelo sistema judiciário como uma forma de reduzir os conflitos e proporcionar uma solução mais célere.

3. Aplicação das regras de divisão conforme o Código Civil

Quando não há acordo, a partilha dos bens será feita de acordo com o que está previsto no Código Civil. A herança é dividida igualmente entre os irmãos, respeitando a existência de outros herdeiros necessários, como pais (se vivos) e cônjuges. No caso de bens indivisíveis, como um imóvel, há algumas alternativas:

  • Venda do bem e divisão do valor: Se os irmãos não conseguirem decidir como utilizar o imóvel ou se desejam vendê-lo, o juiz pode ordenar a venda do bem em leilão, e o valor obtido será dividido igualmente entre os herdeiros.
  • Adjudicação: Um dos irmãos pode optar por ficar com o bem indivisível, pagando aos demais o valor correspondente às suas partes na herança. Nesse caso, o juiz pode determinar o valor do bem e o montante que deve ser pago aos outros herdeiros.

4. Impasses quanto ao uso do bem

Outro ponto comum de desentendimento entre irmãos em processos de herança diz respeito ao uso do bem, principalmente quando se trata de um imóvel. Quando um dos herdeiros ocupa o imóvel sem o consentimento dos outros, é possível que haja uma disputa judicial sobre a utilização do bem.

Se o imóvel estiver sendo utilizado por um dos herdeiros sem que os demais concordem, os irmãos podem pedir a desocupação do imóvel ou uma compensação financeira, como o pagamento de aluguel aos outros herdeiros.

5. Venda forçada de bens

Quando a venda dos bens é a única solução para a partilha, mas um ou mais herdeiros resistem a essa ideia, o juiz pode determinar a venda forçada. Nesse caso, o bem é levado a leilão, e o valor arrecadado é dividido proporcionalmente entre os irmãos.

Esse tipo de situação é mais comum em casos de imóveis indivisíveis ou quando os irmãos têm visões divergentes sobre o que fazer com o patrimônio deixado pelo falecido. A venda forçada costuma ser a última alternativa, quando nenhuma outra solução foi possível.

6. Custos e prazos do processo judicial

O inventário judicial pode ser um processo longo e custoso. Além dos honorários advocatícios, há custos com taxas judiciais, avaliação de bens e, em alguns casos, impostos. O processo pode se estender por meses ou até anos, especialmente se houver muitos bens a serem avaliados ou se os conflitos entre os herdeiros forem intensos.

Além disso, o processo de inventário tem prazos legais a serem seguidos. De acordo com a legislação brasileira, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa. A conclusão do processo depende do grau de complexidade da herança e do nível de desentendimento entre os herdeiros.

Por que você deve saber sobre isso

Quando não há acordo entre irmãos na divisão da herança, o inventário judicial é o caminho necessário para resolver o impasse. O juiz, amparado pela lei, tomará decisões sobre a partilha dos bens, considerando os direitos de todos os herdeiros. Embora esse processo possa ser demorado e custoso, ele garante que os bens sejam divididos de forma justa e conforme a legislação vigente.

A mediação pode ser uma alternativa eficiente para reduzir os conflitos e acelerar a resolução do processo, evitando que a herança se torne motivo de disputas intermináveis. Portanto, buscar a conciliação desde o início pode ser uma estratégia valiosa para proteger os interesses de todos os envolvidos.

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