Imóvel: as alterações visam otimizar o uso de ativos imobilizados e ampliar o acesso ao crédito (Witthaya Prasongsin/Getty Images)
Editora de Finanças
Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 18h34.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras para operações de crédito imobiliário, possibilitando o uso de um imóvel como garantia em mais de uma operação. A mudança foi regulamentada após a aprovação da Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, que promoveu ajustes nas normas de hipoteca e alienação fiduciária.
A nova regulamentação inclui a extensão da alienação fiduciária e da hipoteca, além de permitir a utilização de bens imóveis já garantidos em outras operações. Segundo a Resolução CMN nº 4.676, de 2018, o limite para essa prática será baseado na relação entre o valor nominal da nova operação, os saldos devedores anteriores e o valor avaliado do imóvel.
Por que o novo marco das garantias vai facilitar o acesso ao empréstimo para compra de imóveisAs novas operações poderão ter condições de remuneração, atualização e amortização diferentes das originais, criando flexibilidade para os mutuários. Isso traz maior eficiência para o aproveitamento de ativos imobiliários.
Para empréstimos garantidos por imóveis residenciais, a norma permite que as instituições financeiras solicitem garantias securitárias contra riscos de morte, invalidez permanente do mutuário ou danos físicos ao imóvel. Essa medida é essencial em operações que combinam financiamento habitacional e empréstimos, oferecendo proteção adicional para mutuários e suas famílias.
Segundo o CMN, as alterações visam otimizar o uso de ativos imobilizados e ampliar o acesso ao crédito. Com isso, espera-se que mais pessoas naturais obtenham financiamentos garantidos por imóveis residenciais, mantendo a segurança do sistema financeiro.