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As formas de comprovar posse de um imóvel via usucapião

Cada tipo de usucapião exige comprovações específicas para garantir a regularização

Reúna notas fiscais e recibos das melhorias realizadas (BrianAJackson/Thinkstock)

Reúna notas fiscais e recibos das melhorias realizadas (BrianAJackson/Thinkstock)

Publicado em 18 de outubro de 2024 às 13h55.

Última atualização em 18 de outubro de 2024 às 13h55.

A usucapião é um instrumento jurídico que permite a regularização de imóveis por meio da posse contínua e ininterrupta. Cada modalidade de usucapião possui requisitos específicos para comprovar a posse, e reunir provas adequadas é essencial para o sucesso do processo. A seguir, veja algumas das formas de comprovação de posse organizadas por tipo de usucapião.

Usucapião ordinária

A usucapião ordinária requer a posse pacífica e contínua por pelo menos 10 anos, acompanhada de um justo título e boa-fé. Um contrato informal de compra e venda, mesmo sem escritura, pode demonstrar a intenção de possuir o imóvel. Além disso, comprovantes de melhorias e reformas são importantes, pois investir em reformas e melhorias mostra que o possuidor se comporta como proprietário.

Artigo 1.242 do Código Civil: "Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico."

Usucapião extraordinária

Essa modalidade não exige título nem boa-fé, mas requer 15 anos de posse contínua, ou 10 anos se houver benfeitorias. Contas de serviços públicos no nome do possuidor, como contas de luz, água e gás, demonstram que o possuidor arcou com os custos do imóvel. Fotografias antigas do imóvel também são úteis, pois fotos mostrando mudanças e ocupação contínua reforçam a comprovação da posse.

Diz o artigo 1.238 do Código Civil: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo."

Usucapião especial urbana

Aplicável para imóveis urbanos de até 250 m² ocupados por 5 anos ininterruptos como moradia. Testemunhas da vizinhança são importantes, pois depoimentos de vizinhos confirmam a posse pacífica e sem oposição. Declarações de associações de moradores também são relevantes, pois associações podem confirmar a ocupação e participação do possuidor na comunidade.

Artigo 1.240 do Código Civil: "Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez."

Usucapião especial rural

Voltada para imóveis rurais de até 50 hectares ocupados por 5 anos para produção e moradia familiar. Impostos pagos (IPTU ou ITR) são provas importantes, pois o pagamento regular de tributos indica responsabilidade sobre o imóvel.

Artigo 1.239 do Código Civil: "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade."

Usucapião familiar

Aplica-se a imóveis urbanos de até 250 m², ocupados por um cônjuge após o abandono do lar pelo outro, por no mínimo 2 anos. Boletins de ocorrência e notificações de terceiros são relevantes, pois registros de disputas de posse ou abandono comprovam a situação e posse exclusiva.

Artigo 1.240-A do Código Civil: "Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."

Organização é essencial para o sucesso no processo de usucapião

Cada tipo de usucapião exige comprovações específicas para garantir a regularização da posse. Reunir documentos, depoimentos e registros adequados aumenta significativamente as chances de sucesso. Organize as provas conforme a modalidade de usucapião para facilitar a análise e demonstrar a posse de forma clara e consistente.

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