Com planejamento, transparência e respaldo jurídico, é possível adaptar a convenção às novas realidades do condomínio sem comprometer a segurança jurídica ou a boa convivência entre os moradores (Leandro Fonseca/Exame)
Publicado em 5 de junho de 2025 às 16h40.
Regras internas de condomínios, como uso das áreas comuns ou regras para reformas, nem sempre resistem ao tempo. Quando as necessidades mudam, surge a dúvida: é possível mudar a convenção? A resposta é sim — mas o caminho é mais complexo do que muitos imaginam e envolve formalidades, quórum específico e o devido registro.
A convenção de condomínio é o documento que estabelece as normas de convivência, direitos e deveres dos condôminos. Segundo o Código Civil, ela pode ser modificada, mas exige aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos, considerando suas frações ideais.
Esse percentual não se refere aos presentes em assembleia, mas ao total de proprietários do edifício.
Se a alteração pretendida envolver a destinação das unidades — como transformar um prédio residencial em comercial —, a exigência é ainda mais rigorosa: a unanimidade dos condôminos é necessária, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.
Tudo começa com a convocação de uma assembleia geral extraordinária, a famosa AGE. Essa convocação deve seguir as regras da própria convenção vigente, como prazos e meios de divulgação. Na pauta, precisa constar claramente a proposta de alteração.
Antes da assembleia, recomenda-se a distribuição de uma minuta com as alterações sugeridas. A proposta precisa ser clara, com justificativas objetivas e identificação dos dispositivos a serem modificados.
Durante a assembleia, os condôminos discutem e votam a proposta. A aprovação exige quórum qualificado, conforme a legislação. Se aprovada, a nova redação deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
O processo de alteração precisa ser conduzido com cautela, para evitar nulidades. A convocação da assembleia deve respeitar prazos e procedimentos previstos. Caso contrário, um condômino pode impugnar a decisão judicialmente.
Além disso, após a votação, a alteração só terá validade legal após ser registrada em cartório. Sem esse passo, as mudanças não têm força jurídica perante terceiros, o que pode gerar insegurança legal.
Nem sempre é fácil atingir o quórum exigido. Por isso, a Lei 14.309/22 trouxe uma solução prática: permitir que a assembleia seja convertida em sessão permanente. Isso permite a coleta de votos por até 90 dias, facilitando alcançar os dois terços exigidos.
É importante também alinhar as expectativas dos moradores e garantir que todos compreendam o impacto das mudanças. Alterar a convenção não deve ser tratado como simples burocracia, mas como uma decisão coletiva que impacta a rotina e os direitos de todos.