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Juiz confirma suspensão de propaganda com Tiririca

Para o desembargador, a peça publicitária fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos


	Tiririca em comercial: na última pesquisa do Datafolha, campanha foi a mais lembrada pelos telespectadores
 (Reprodução/YouTube)

Tiririca em comercial: na última pesquisa do Datafolha, campanha foi a mais lembrada pelos telespectadores (Reprodução/YouTube)

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Da Redação

Publicado em 18 de julho de 2014 às 21h26.

São Paulo - O juiz auxiliar da propaganda desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin julgou procedente hoje, 18, a representação do Partido da República (PR) e confirmou liminar que suspendeu a veiculação da propaganda em rádio e televisão em que o deputado federal Tiririca (PR) promovia um site de vendas.

A decisão provisória havia sido concedida na terça-feira, 15. Para o desembargador, a peça publicitária fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os postulantes ao cargo.

Segundo Cauduro Padin, "a veiculação projetada para coincidir com a campanha e período eleitoral, frustra a igualdade e isonomia, como permite que se entreveja manobra premeditada na busca de dividendos e mais exposição que seus concorrentes".

A representação contra a agência de publicidade é do próprio PR, subscrita pelo advogado Ricardo Vita Porto.

Dia 5 de julho terminou o prazo para que os partidos entregassem os pedidos de registros de candidatura para o pleito de outubro. Tiririca, eleito deputado federal em 2010, é candidato à reeleição.

O artigo 45, parágrafo 1.º da Lei 9.504/97, dispõe: "A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção."

Da decisão, cabe recurso ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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