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Delegacia do Consumidor tenta inibir crimes de empresas

Divisão da Polícia Civil criada em 2009 prevê pena de até um ano de prisão

Com a característica do consumidor brasileiro de não reclamar, as delegacias precisam de divulgação para dar resultado (Masão Goto Filho/EXAME.com)

Com a característica do consumidor brasileiro de não reclamar, as delegacias precisam de divulgação para dar resultado (Masão Goto Filho/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 26 de outubro de 2010 às 10h57.

Rio de Janeiro - O consumidor brasileiro conta com uma delegacia para combater crimes cometidos por empresas desde o ano passado. Diferente do que muitos podem acreditar, o setor que recebeu mais reclamações até agora não foi o de telefonia, nem o bancário e tão pouco planos de saúde. O segmento mais criminoso do mercado de São Paulo é o de móveis, principalmente por conta da entrega, ou pela falta dela.

Em maio de 2009, foi inaugurada a Divisão de Investigações de Infrações contra o Consumidor do DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania). Em pouco mais de um ano, o que se viu foram empresas revendedoras adaptando os móveis ao espaço do cliente usando serrotes e até colchões novos que foram remendados para caber na cama do consumidor. Mesmo com uma entidade pronta para punir infratores, no Brasil esta delegacia pode não dar certo.

E os motivos principais são a falta de penas exemplares e a característica do brasileiro de não reclamar. Outro empecilho para o sucesso das delegacias é que, em muitos casos, as empresas fazem propostas em dinheiro para que o consumidor desista, mediante o pagamento de um valor bastante inferior ao que seria gasto em caso de multa e prisão, como prevê a lei.

Falta de conhecimento ainda atrapalha

Em pouco tempo a delegacia do consumidor já tem muitos anti-cases para mostrar. Em sua estrutura para atender os crimes contra o consumidor, em São Paulo, a divisão da Polícia Civil conta com assistência 24 horas por dia, sete dias por semana, em duas delegacias. Desde então, crimes contra o consumidor são tratados com boletim de ocorrência e inquérito policial.

Com a característica do consumidor brasileiro de não reclamar, as delegacias precisam de divulgação para dar resultado. De fato, estes órgãos não disputam a audiência com os anunciantes dos horários nobres na TV. “Já tem propaganda de Natal e de vestibular nesta época do ano. Por que não tem um departamento de marketing efetivo para levar as delegacias, promotorias e órgãos de defensoria aos olhos do consumidor?”, questiona Fernando Monteiro, professor de Defesa do Consumidor da ESPM-RJ, em entrevista.

Outra característica que dificulta o acesso a estas ferramentas é a falta de astúcia de quem recebe a informação. Milhões de telespectadores assistem novela durante o dia e a noite e, mesmo diante de diversas peças publicitárias, a informação enganosa passa despercebida. “A lei diz que a propaganda enganosa é um dano em potencial. É crime que independe de alguém ter sido lesado. Basta uma informação falsa”, aponta o professor da ESPM-RJ.

Prevenção e registros

A principal medida de prevenção destes crimes é o próprio registro da ocorrência. Para uma empresa, estar inserida em uma área criminal arranha sua imagem e credibilidade no mercado. “Realizamos operações preventivas desde produtos que colocam em risco a saúde de crianças até postos de gasolina com marcadores adulterados”, diz Paulo Roberto Robles, Delegado titular da Divisão de Investigações de Infrações contra o Consumidor do DPPC, em entrevista.

Neste ano, a delegacia já registrou ocorrências como a de um cidadão que abasteceu o carro e a bomba do posto marcava 50 litros, mas o motorista desconfiou porque o tanque do seu carro comporta até 40 litros. “Apreendemos mais de 50 botijões de gás em um dia e apreendemos mais de 50 mil isqueiros irregulares que eram comercializados em São Paulo”, afirma Robles.

A pena de detenção prevista para os crimes contra o consumidor podem chegar a um ano de prisão, mais multa. Mas, normalmente, a empresa não recebe a penalidade. “Na hora da multa, o nível da penalidade é ridículo e insano e beira o menor grau de condução pedagógico da pena. Não adianta ter a lei e não cumpri-la. Sem punição, prostitui-se a punição. Muitos clientes prejudicados preferem um dinheiro da empresa para pagar uma conta do que a punição”, explica Fernando Monteiro, da ESPM.

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