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Conar incorpora novas recomendações à publicidade infantil

Decisão incorpora novas e mais severas recomendações para a publicidade que envolve crianças, principalmente em ações de merchandising


	Crianças vendo TV: decisão foi anunciada logo após o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, vetar a lei que restringiria publicidade infantil
 (Getty Images)

Crianças vendo TV: decisão foi anunciada logo após o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, vetar a lei que restringiria publicidade infantil (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 1 de fevereiro de 2013 às 11h56.

São Paulo - O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) comunica que a partir de 1º de março, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária incorpora novas e mais severas recomendações para a publicidade que envolve crianças, em particular em ações de merchandising, que não serão mais admitidas quando dirigidas ao target infantil.

“O Conar, mais uma vez, corresponde às legítimas preocupações da sociedade com a formação de suas crianças”, diz o presidente do Conar, Gilberto C.Leifert. Segundo o executivo, as recomendações que se juntaram àquelas já em vigor, todas consolidadas, são um aprimoramento de normas bastante rígidas.

Vale lembrar que o Conselho foi a primeira entidade brasileira a impor e praticar limites para a publicidade para menores de idade, o que faz desde 1978, quando da criação do Código ético-publicitário. O documento é de adesão voluntária, mas, segundo a entidade, é unanimemente aceito e praticado no país por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação. Não há precedente, em mais de oito mil casos já julgados pelo Conar, de desacato à autorregulamentação publicitária.

A decisão foi anunciada logo após o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, vetar a lei que restringiria publicidade infantil.

A nova redação do Código nasceu de uma solicitação da ABA, Associação Brasileira de Anunciantes, reconhecendo a necessidade de ampliar-se a proteção a públicos vulneráveis, que podem enfrentar maior dificuldade para identificar manifestações publicitárias em conteúdos editoriais.


O Conselho Superior, formado por 21 representantes das entidades fundadoras do Conar, acolheu esta preocupação e incorporou à Seção 11 do Código, que reúne as normas éticas para a publicidade do gênero, a recomendação que ações de merchandising em qualquer programação e veículo não empreguem crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios publicitários com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico.

O Código também passa a condenar a inserção de ações de merchandising de produtos e serviços destinados a crianças nos programas criados, produzidos ou programados especificamente para o público infantil, qualquer que seja o veículo utilizado. A partir da entrada em vigor das novas normas, a publicidade de produtos e serviços do segmento deve se restringir aos intervalos e espaços comerciais.

“Trata-se de um importante aperfeiçoamento às regras que vêm sendo praticadas desde 2006, quando promovemos uma reforma bastante profunda no nosso Código, visando a publicidade dirigida a crianças e adolescentes. Desde então, o Brasil tem um dos regramentos éticos mais exigentes para essa classe de publicidade no cenário internacional”, explica Leifert.

Ele frisa, contudo, a importância de não se impedir a exposição de crianças à publicidade ética. “O consumo é indispensável à vida das pessoas e entendemos a publicidade como parte essencial da educação. Privar crianças e adolescentes do acesso à publicidade é debilita-las, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação”, diz ele. A autorregulamentação já previa veto a ações de merchandising de alimentos, refrigerantes e sucos em programas especificamente dirigidos a crianças.

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