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Cervejaria é multada em R$ 50 mil por danos morais à Itaipava

Publicado em comemoração ao Natal, o comercial de 2015 dizia “Se não se comportar, Papai Noel, vai trazer Itaipava”

Itaipava: veredito foi divulgado nesta segunda-feira (Itaipava/Divulgação)

Itaipava: veredito foi divulgado nesta segunda-feira (Itaipava/Divulgação)

Maurício Grego

Maurício Grego

Publicado em 24 de janeiro de 2018 às 09h29.

São Paulo - A cerveja Rio Carioca é conhecida pelas suas campanhas provocativas que fazem piadas com diversos fatos ocorridos no Brasil. Com peças publicitárias que brincam com política (veja aqui), música (veja aqui) e personagens da cidade fluminense (veja aqui), as ações feitas em parceria com a agência 11:21 costumam repercutir com sucesso na internet. Porém um de seus anúncios amargou um resultado não tão positivo.

Publicado em comemoração ao Natal, o comercial de 2015 dizia “Se não se comportar, Papai Noel, vai trazer Itaipava” e a empresa do mesmo segmento quando soube da postagem na internet não viu a mesma graça e resolveu entrar na justiça.

Depois de dois anos, o veredito foi divulgado nesta segunda-feira (22) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (clique aqui para o comunicado completo).

Por julgamento unânime na 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, a companhia do Grupo Petrópolis ganhou a ação que reclamava por danos morais e penalizou a marca de cervejas artesanais em multa no valor de 50 mil reais. Além disso, as peças veiculadas na web foram retiradas do ar.

Em resposta, a Rio Carioca alegou no recurso que atua em ramo diferente, de cervejas artesanais, e que ao se referir à marca da autora não teve intenção de denegri-la ou causar qualquer dano.

Comercial da Carioca

Comercial da Carioca (Carioca/Reprodução)

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