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Colunista
Publicado em 4 de maio de 2023 às 11h47.
Última atualização em 15 de maio de 2023 às 17h44.
Em setembro do ano passado foi promulgada a lei que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, cujos principais objetivos são a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Em contrapartida, as empresas que implementarem algumas das práticas estabelecidas por essa lei receberão alguns incentivos de ordem fiscal.
A novidade, agora, é que desde março de 2023 todas as empresas que possuem “CIPA” (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), deverão adotar medidas preventivas e combativas ao assédio sexual e às demais formas de violência contra mulheres no ambiente de trabalho.
Quais foram os avanços do Programa Emprega + Mulheres?
Cabe lembrar que o Programa Emprega + Mulheres introduziu uma série de medidas visando o apoio, pelas empresas, à parentalidade na primeira infância, à qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional, ao apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade, ao reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, à prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, bem como o estímulo ao microcrédito.
Tal lei também instituiu o Selo Emprega + Mulheres, que será concedido às empresas que se destacarem na adoção de uma série de medidas socialmente responsáveis, como o provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregados, o estímulo à contratação, ocupação de postos de liderança e ascensão profissional de mulheres, especialmente em áreas com baixa participação feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação, a divisão igualitária das responsabilidades parentais, a promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens, a oferta de acordos flexíveis de trabalho, ao efetivo apoio às empregadas de seu quadro de pessoal e das que prestem serviços no seu estabelecimento em caso de assédio, violência física ou psicológica ou qualquer violação de seus direitos no local de trabalho e a implementação de programas de contratação de mulheres desempregadas em situação de violência doméstica e familiar.
Vê-se, portanto, que o Programa Emprega + Mulheres está em linha com o que muito se fala (mas quem nem tanto se pratica) a respeito do “S”, da sigla ESG (Environmental, Social and Governance).
Por Social entende-se tudo aquilo que relacionado às questões sociais, como a responsabilidade social corporativa, diversidade, inclusão, equidade de gênero, políticas assistencialistas, relações trabalhistas e outros temas correlatos.
Importante ter em mente que a chegada do Programa Emprega + Mulheres não terá o condão de fazer com que todas as suas disposições (algumas delas são de adoção facultativa) e obrigações sejam, como num passe de mágica, implementadas e cumpridas pelos empregadores.
É preciso que eles abracem essa nova legislação com o mesmo afinco com que propagam a adoção e o cumprimento das melhores práticas ESG e que, de fato, promovam a tão esperada equidade de gênero em suas empresas e combatam eficaz e eficientemente o assédio sexual e outras formas de violência contra as mulheres no ambiente de trabalho.
Do contrário, a Lei que instituiu o programa Emprega + Mulheres seguirá o mesmo caminho de tantas outras normas trabalhistas –e aqui não se discute se as leis são boas ou ruins, mas apenas se constata que elas não são integralmente cumpridas por boa parte dos empregadores.
Há que se criar a consciência de que não existem boas práticas de ESG sem o integral cumprimento da legislação, inclusive a trabalhista, e sem o oferecimento de oportunidades iguais de trabalho e de carreira a homens e mulheres. Do mesmo modo, não há como conceber que ainda sejam praticados assédios sexuais e outras formas de violência contra as mulheres no ambiente de trabalho.
Rankings apontando quem são as companhias com as maiores notas ESG e Resoluções determinando que as empresas de capital aberto apresentem indicadores ESG são medidas absolutamente fundamentais para que a atmosfera dos negócios seja, de fato, um ambiente responsável. Responsável para os seus stakeholders, para a sua comunidade local e para a sociedade em geral.
É por essa razão que o Selo Emprega + Mulheres tem tudo para ser mais um forte aliado na busca por um ambiente de negócios socialmente responsável, mais equitativo, menos opressivo e menos machista.
Em resumo, o Programa Emprega + Mulheres é uma iniciativa importante para promover a equidade de gênero no mercado de trabalho e contribuir para a criação de empresas socialmente responsáveis e que adotem a política de tolerância zero para casos de assédio sexual e outras formas de violência contra a mulheres no ambiente e trabalho, sendo que o Selo Emprega + Mulher pode ser mais um fator de valorização financeira das empresas que, comprovadamente, o obtiverem junto ao Poder Executivo Federal.