Escolha de investimento para aposentadoria requer muita conta antes da tomada de decisão | Foto: Thinkstock (gpointstudio/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 21 de dezembro de 2021 às 06h15.
Quem tem ou pretende investir em um plano de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode aproveitar o dinheiro extra do 13° salário para fazer um aporte nessa aplicação até o último dia útil deste ano.
Dessa forma, é possível se aproximar ou atingir o valor total que pode ser deduzido do Imposto de Renda na declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021): até 12% da renda bruta tributável anual.
Por exemplo, se o beneficiário tem um ganho anual de R$ 200 mil e fizer um PGBL, poderá deduzir até R$ 24 mil do IR. A sua base para o cálculo de imposto passa a ser de R$ 176 mil. Esse valor deduzido pode servir para reinvestir mais no plano de previdência ou em outros produtos de investimento.
Utilizar o PGBL como benefício fiscal não significa que você deixará de pagar impostos sobre os aportes feitos no plano de previdência. Ao adiar esse pagamento, a cobrança de IR no PGBL acontecerá apenas no momento de resgate do valor acumulado, incidindo sobre os aportes e também sobre os rendimentos.
Nos planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não oferecem benefício fiscal, a incidência do imposto é somente sobre o rendimento da aplicação.
Aportes extras, como o com valores do 13º salário, são importantes para alavancar a reserva para a aposentadoria ao longo dos anos, diz John Liu, diretor de Investimentos da Santander Seguros e Previdência.
“Em 10 anos, com uma taxa de juros real de 3% ao ano, aproximadamente 86% do patrimônio conquistado será composto pelo dinheiro que saiu do bolso do investidor, e apenas 14% é a fatia da rentabilidade. Se o período de acumulação aumentar para 35 anos, com a mesma taxa de juros real, o patrimônio ao final será composto de 57% de valores que saíram do bolso e 43% de rendimentos”.
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Contudo, usar o 13° salário para completar os 12% de dedução só é uma boa opção para quem não tem dívidas a pagar e já separou o dinheiro para as despesas extras do começo de ano, como gastos com IPVA e IPTU. Caso contrário, o risco de cair no cheque especial e pagar juros não compensa o benefício.
O PGBL só é indicado para quem faz a declaração completa de Imposto de Renda. Ou seja, a quem tem muitas despesas passíveis de dedução, como dependentes e gastos com médicos e educação.
Caso contrário, o benefício não compensa, já que fazer a declaração pelo modo simplificado garante 20% de desconto na renda tributável, o que é maior que o desconto de 12% no caso do PGBL.
Para quem tem dúvidas sobre qual modelo de declaração compensa mais, o próprio programa já sinaliza o mais vantajoso após o preenchimento da declaração.
Para ter o benefício fiscal, também é preciso contribuir para o INSS (Previdência Social) ou para o regime dos servidores públicos.
Dentro dos 12% da renda tributável anual que pode ser deduzida da base do imposto, também podem ser incluídos planos PGBL em nome de dependentes. Mas caso o dependente for maior de 16 anos ele também deverá contribuir para a previdência oficial para usufruir do benefício.
É importante ressaltar que a PLR não é considerada parte da renda tributável. Ou seja, se você recebeu 100 mil reais de salário no ano, mais uma PLR de 20 mil reais, a renda bruta da base de cálculo do imposto será de 100 mil reais, não de 120 mil reais.
Há outra ressalva. Se o contribuinte investir 100 reais por mês no plano de previdência da empresa e o empregador contribuir com mais 100 reais mensais, a parcela que vai valer para o benefício fiscal é apenas aquela aplicada por ele, desconsiderando a contrapartida da companhia. Isso tem de ser levado em conta para que a parcela de dedução da base do imposto seja atingida no ano.
Também pode ser deduzido do IR o dinheiro usado para contratar um plano de pensão por morte ou renda por invalidez, que são diferentes de um seguro de vida.
Apesar de não ter o perfil de acumulação de patrimônio, como os planos de previdência, o valor gasto com esses planos também pode entrar nas deduções do IR, respeitando o limite de 12%.
Ou seja, se a pessoa tiver um plano de previdência do tipo PGBL mais um plano de pensão por morte ou renda por invalidez, o valor total destinado a todas as opções no ano não deve ultrapassar os 12% da renda bruta tributável.
Como há limite para a dedução, é importante que você controle os aportes mensais em PGBL para se certificar de não aplicar neste tipo de produto uma quantia superior aos 12% de sua renda bruta tributável anual. A recomendação de especialistas é que o excedente seja colocado em um plano de previdência do tipo VGBL.
Além de porcentual menor de IR a pagar em comparação a outras aplicações, caso o resgate seja feito após 10 anos, não há incidência de come-cotas nos planos de previdência, que é a antecipação semestral do tributo.
Planos de previdência também acabam sendo uma alternativa para o planejamento sucessório. Quando o titular do plano falece, os valores investidos nestas carteiras são disponibilizados à família ou beneficiários indicados em um testamento, sem a necessidade de um inventário. Em alguns estados, esses planos também não sofrem a incidência do Imposto sobre Herança (ITCMD).
O investimento também é uma boa opção porque é possível transferir o dinheiro aplicado para outros planos por meio da portabilidade. Quem começa a investir jovem pode optar por um plano que tenha aplicações mais arriscadas, e, conforme os anos passam, pode transferir os recursos para um plano com investimentos mais conservador.
O resgate pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Pode existir um período de carência da seguradora, que varia entre 24 e 60 meses.
Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao conjugue e/ou filho no caso de morte do segurado; e a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado.
Apesar das vantagens, é preciso ficar de olho nos custos. Alguns planos podem ter taxas de administração elevadas, que incidem mensalmente sobre o patrimônio, ou cobrar taxas de carregamento, que são descontadas dos aportes. Se necessário, peça ajuda a um planejador financeiro.