Migração dos fundos exclusivos para previdência privada: setor aponta oportunidade, mas destaca que perfis de investimento não são os mesmos (Divulgação/Shutterstock)
Repórter de Invest
Publicado em 20 de setembro de 2023 às 06h40.
Após a assinatura da medida provisória que prevê a cobrança sobre rendimentos de fundos exclusivos, alternativas para os investidores têm sido levantadas. Entre elas está a possibilidade de migração do investimento para fundo de previdência complementar devido à tributação. Mas será que este é o melhor caminho?
Para o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Jarbas Antônio de Biagi, a resposta não é tão simples. Isso porque, embora seja observada a migração de recursos de fundos exclusivos para os planos de previdência privada, os dois tipos de investimentos têm perfis de aportes distintos.
“O perfil do investidor de fundos exclusivos não tem a natureza da previdência. Ele pode até ser participante de um plano, mas o que há investido em fundos exclusivos não tem objetivo previdenciário”, apontou Biagi, em entrevista à EXAME Invest.
Apesar disso, a opinião de quem atua no setor é de que essa poderá ser uma oportunidade para que haja migrações, visto que os fundos de pensão não são passíveis de taxas durante a fase de acumulação de capital. Isso ocorre apenas no resgate, com o chamado diferimento tributário, do qual os fundos exclusivos não fazem parte.
“A previdência é uma ótima alternativa. Não diria que seja a única, mas é uma opção desde que se enquadre ao perfil do cliente. O que tenho observado é que não vai ter uma recomendação padrão para todos os investidores”, afirma Samir Choaib, especialista em direito sucessório do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.
O advogado destaca que, antes de o investidor fazer a migração de um para o outro, é preciso considerar diferentes fatores. “Tudo precisa ser avaliado: horizonte de investimentos, recursos de médio e longo prazo, e o resgate que vai acarretar a cobrança do tributo.”
Junto a esses pontos, o presidente da Abrapp alerta, ainda, sobre as diferenças no objetivo final do investidor de offshores em relação aos dos fundos de previdência. Enquanto o primeiro faz aportes mais robustos, focando no curto prazo, o segundo acumula recursos pensando no médio e longo tempo.
“Temos participantes que aportam R$ 1 milhão por mês em planos e também temos aqueles com valores de R$ 100. Mas, em ambos os casos, há um projeto de renda continuada, de intenção de resgate do benefício apenas em um futuro mais distante.”
Segundo a entidade, somente no ano passado, foram pagos R$ 88 bilhões em benefícios previdenciários. Hoje, com 2,6 milhões de participantes ativos (pagantes), a previdência complementar fechada espera crescer até 15% em 2023.
A projeção, contudo, não está considerando os possíveis migrantes dos offshores que serão tributados.“Esse é um cenário que tínhamos antes da medida provisória, que ainda é muito recente”, esclarece o presidente da Abrapp.
A redação da MP 1184/2023 prevê que a tributação nos fundos exclusivos será realizada duas vezes ao ano, em um movimento conhecido como “come-cotas”. Com uma tributação de 15% a 20%, o governo prevê arrecadar até R$ 20,93 bilhões entre 2024 e 2026.
De acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), no acumulado dos oito primeiros meses de 2023, os fundos exclusivos tiveram uma captação líquida de R$ 45.022.755.623,59. Mesmo com a assinatura da medida provisória, o mês de agosto registrou a quinta maior captação do ano.
À EXAME Invest, Samir Choaib revela que a tributação já estava na mira dos investidores. Afinal, não era segredo as intenções do novo governo de enveredar por esse caminho. Inclusive, a dita “taxação aos super-ricos” foi uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Contudo, é a redação da medida provisória, e a sua possibilidade de ser ou não convertida em lei, que tem pautado as conversas dos investidores de fundos exclusivos.
“Neste momento, é uma procura mais para entender os detalhes dessa mudança tributária. Saindo um pouquinho do juridiquês, eles querem saber exatamente onde serão afetados e como começar a pensar no day after”, diz o advogado.
Em um cenário que a atual redação seja mantida e que a medida seja convertida em lei, o especialista aponta três alternativas de migração de investimentos:
“Os fundos abertos são uma alternativa um pouco mais radical, no qual o investidor fará aportes como pessoa física, caso ele tenha um horizonte de curto prazo, mas incidirá o come-cotas. Outra opção é transformar o fundo na modalidade FIA”, afirma.
O advogado explica que se houver a conversão antes do dia 31 de dezembro não haverá a incidência do come-cota. “Porém um dos requisitos para se tornar FIA é ter no mínimo 67% aplicado em ações. Se o investidor tiver esse perfil, ele pode deixar dois terços em ações e um terço em renda fixa.”
Choaib, porém, lembra que caso a MP de fato seja convertida em lei o investidor terá um curto tempo para se adaptar e decidir qual caminho tomar - sobretudo considerando aqueles que querem uma alíquota menor, cujo prazo se esgota em dezembro.
“O prazo de implementação é muito curto e isso é uma condição que o governo não abre mão, pois ele precisa desse recurso para compensar o aumento da tabelada isenção do Imposto de Renda”, frisa o especialista.