Estudo incluiu 52,2 mil COEs, dstribuídos a mais de 150 mil investidores e liquidados entre os anos de 2016 e 2019 (./Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 14 de setembro de 2021 às 06h00.
Última atualização em 14 de setembro de 2021 às 11h38.
O investimento em Certificados de Operações Estruturadas (COEs) mais simples e de curto prazo tende a registrar retornos maiores do que em COEs mais complexos e de longo prazo. É o que conclui um levantamento feito pelo professor de finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Alan De Genaro. A pesquisa foi divulgada nesta segunda-feira, 13.
"Os COEs (que combina renda fixa com derivativos) são controversos. Sabemos que pode haver conflitos de interesse na oferta dessas aplicações no mercado, pois o distribuidor do produto pode privilegiar seu interesse ao invés do cliente que adquire o produto. Mas o fato é que não dá para atirar pedras em todos os COEs. Há aplicações que, de fato, têm um desempenho superior", diz De Genaro.
O estudo incluiu 52,2 mil COEs liquidados entre os anos de 2016 e 2019. Eles foram adquiridos por 152 mil investidores de varejo. As informações que embasaram o estudo foram cedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para melhor comparação, foram suprimidas diferenças de tempo, conjuntura, indicadores e ano de emissão. Dessa forma, uma conjuntura favorável a determinado ativo não fez com que tivesse retorno maior do que a de outro cujo ativo teve desempenho inferior no período observado.
Os COEs denominados como simples são compostos ou por uma opção de compra (call) ou venda (put). Simplificando, é uma aplicação que tem como objetivo a exposição do investidor a alta ou a queda de uma ação ou ativo. Nessas aplicações, o investidor ganha o que superar o preço do exercício de opção. Por exemplo, se o Ibovespa ultrapassar 130 mil, o investidor ganha um adicional previsto no contrato do COE.
Já COEs mais complexos são aplicações que costumam ter barreiras ou envolver múltiplos ativos. Por exemplo, um COE ligado ao Ibovespa pode definir que se o índice da bolsa ultrapassar um determinado número de pontos o investidor nem perde e nem ganha: terá de volta apenas o que investiu até o final do vencimento do título, porém sem correção pela taxa de juros no período. Também são considerados COEs complexos aqueles que incluem múltiplos ativos, e não apenas um único ativo.
Segundo De Genaro, nos COEs complexos a proteção é relativa, principalmente em prazos mais longos. Se o investidor recebe apenas o que investiu após cinco anos, terá provavelmente perdido poder aquisitivo em um país com histórico de juros e inflação alta como o Brasil. É o chamado custo oportunidade, que precisa ser ponderado e incorporado na comparação com outras alternativas de investimento.
Essa tendência de perda se agrava no longo prazo, já que os emissores tendem a colocar barreiras que são difíceis de serem atingidas ao longo dos anos.
Quando o produto tem prazos mais curtos, é mais provável que a barreira de ganho seja ultrapassada. Quanto mais longo o prazo, melhor para o emissor, já que a probabilidade que a barreira seja ultrapassada fica menor e ele terá apenas de devolver o valor investido sem correção e sem o custo de captação que teria em um CDB.
Contudo, no caso dos CDBs, independente do que acontecer com a bolsa ou o CDI, o emissor precisa devolver o principal e a correção aos investidores, conclui De Genaro.
Sobre COEs no formato de cesta de ativo, o estudo mostrou que um COE com ações do Google, Facebook e da Apple não é necessariamente melhor do que um COE de uma única ação de tecnologia".
De Genaro conclui que COEs podem ser uma alternativa para se proteger, por exemplo, da alta do dólar. "Se esse for o seu objetivo, prefira aplicações simples e de curto prazo".
Alguns emissores usam como argumento de venda para os COEs o fato de que podem ser uma alternativa ao Certificado de Depósito Bancário (CDBs), já que a maioria é indexada ao CDI e a renda fixa faz parte de sua estrutura. Mas, afinal, isso faz sentido?
Segundo o levantamento de De Genaro, não. Na média, o retorno dos COEs foi menor do que o do CDI no período. Isso, segundo o professor da FGV, inviabiliza a comparação do investimento com os CDBs. "Para ser comparável a um CDB, esses investimentos deveriam pagar, na média, ao menos o CDI, o que não aconteceu. Ele não é um substituto do CDB, mas sim um produto complementar".
De Genaro alerta que antes do investidor tomar a decisão de aplicar em um COE deve verificar o que de fato está sendo oferecido na aplicação.
"A informação do que é o produto deveria ser mais clara. E isso não é necessariamente uma responsabilidade apenas da CVM, mas também dos emissores, que precisa passar ao investidor o máximo de informações da forma mais simples possível. É dessa forma que é possível concluir se o produto é adequado ou não ao seu perfil".
Os resultados do estudo e de outros já auxiliaram a CVM na revisão de como os emissores devem informar as características dos COEs.
Alguns aprimoramentos foram incorporados à Resolução CVM n.º 8, editada em 2020 e que entrou en vigor neste ano.
Entre as mudanças, passou a ser obrigatória a divulgação do resultado obtido em um teste de performance retroativo com dados históricos para um intervalo temporal correspondente à duração do certificado, comparando-o com o rendimento do CDI no período.
Além disso, a autarquia agora exige que os emissores informem qual será a remuneração que os intermediários receberão para a distribuição dos títulos no mercado.