Previdência privada: beneficiários poderão optar qual regime de tributação (kwanchaichaiudom/Thinkstock)
Repórter de finanças
Publicado em 12 de janeiro de 2024 às 12h17.
Última atualização em 12 de janeiro de 2024 às 18h40.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.803 de 10 de janeiro de 2024, que permite aos participantes e assistidos de planos de previdência privada escolherem o regime de tributação no primeiro resgate dos valores. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11.
A nova lei altera a Lei nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004 que vigorava até o momento e só dava a opção de escolher o regime de tributação no momento da contratação do plano, não podendo alterar posteriormente. Com a mudança, os beneficiários poderão analisar no momento do resgate dos valores qual dos dois regimes de tributação será mais vantajoso, o progressivo ou regressivo.
A nova regra é válida para investidores que contratam planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar, sociedade seguradora ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). A principal mudança se dá na escolha entre o regime de tributação progressiva e a regressiva.
A diferença entre eles é que o regime de tributação progressiva dos valores da previdência complementar estabelece as mesmas alíquotas da tabela do Imposto de Renda (IR) que incide sobre a renda, ou seja, as taxas variam de acordo com o valor resgatado naquele momento, sendo de 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%. Já o regime regressivo começa com uma alíquota de 35% e de dois em dois anos reduz 5% até o limite de 10% em 10 anos.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Prazo do investimento | Alíquota |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Samir Choaib, advogado tributarista, sócio do “Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados”, destaca que as mudanças são muito positivas, já que agora o investidor pode fazer essa opção mais para frente.
“Por exemplo, uma pessoa contrata um plano de previdência privada e opta por ir no regime regressivo, já que só pagará 10% no final dos 10 anos. Mas se em menos de dois anos ela precisar do resgate por algum motivo, ela pode mudar para o regime progressivo, porque ela pagará 27,5% ao invés dos 35% que é o valor dos primeiros dois anos no regressivo”, explica Choaib.
O especialista ainda comenta: “Essa possibilidade de opção é muito boa e facilita muito. O regime regressivo é geralmente bom para quem tem valores mais altos e irá demorar para resgatar, não é um dinheiro a curto prazo. Para aqueles que têm valores mais baixos, que na tabela do IR ficará abaixo da alíquota de 27,5% ou que vai precisar do dinheiro a curto baixo, o progressivo é melhor. Mas agora o investidor não precisa decidir antes.”
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