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CVM estuda mudar regra de classificação para investidor qualificado

Estudo propõe reduzir de R$ 1 milhão para R$ 600 mil a faixa mínima de patrimônio que define quem pode ou não investir em ativos em tese mais sofisticados, como fundos com maior exposição ao exterior

Estudo da CVM mostra que pequeno investidor está insatisfeito com suas opções de investimento | Foto: Divulgação (CVM/Divulgação)

Estudo da CVM mostra que pequeno investidor está insatisfeito com suas opções de investimento | Foto: Divulgação (CVM/Divulgação)

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Beatriz Quesada

Publicado em 19 de julho de 2021 às 10h12.

Última atualização em 19 de julho de 2021 às 10h24.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reguladora do mercado de capitais brasileiro, estuda formas de democratizar o mundo dos investimentos para o pequeno investidor, tornando-o menos elitizado. 

Uma das mudanças em estudo é diminuir a barreira de entrada para que o chamado investidor de varejo seja considerado um investidor qualificado. São classificações que fazem muita diferença: ela separa os investidores por patrimônio aplicado, limitando o acesso a produtos mais sofisticados -- que oferecem maior potencial de retorno e maiores riscos -- apenas para quem tem mais de 1 milhão de reais em investimentos.

Os pequenos investidores têm acesso negado a esses investimentos porque, em tese, como envolvem maiores riscos, precisam de maior proteção do regulador. Fundos de investimentos que alocam 100% dos ativos no exterior, por exemplo, são vetados para quem tem menos de 1 milhão de reais investidos.  

E essa não é uma quantia fácil de alcançar. “Hoje a base de investidores qualificados é formada por pessoas que adquiriram o valor por herança ou que juntaram capital ao longo da vida. Na prática o que a CVM faz é dar mais flexibilidade para o investidor em um momento em que ele já acumulou patrimônio e está 'despoupando' na aposentadoria”, afirma Bruno Luna, chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da autarquia.

Para Luna, isso representa uma incoerência. “A regra tira [autonomia] no momento em que os investidores estão acumulando patrimônio”, afirma. E quem investe tem sentido esse incômodo. Um estudo realizado pela ASA com 5.000 respondentes mostrou que metade (49,5%) dos investidores de varejo está “pouco satisfeita” com a disponibilidade de produtos financeiros oferecidos a eles.

É um entendimento semelhante ao da Anbima, a associação que reúne as entidades do mercado de capitais. A associação discorda das regras atuais argumentando que elas pressupõem que o conhecimento do investidor para tomar melhores decisões de alocação seja algo necessariamente relacionado ao tamanho do patrimônio que possui.

O estudo é o início de um debate que a CVM abre para revisar os critérios de classificação de investidores. “A CVM pode querer ou não, mas investidores já investem em produtos mais arriscados, até em criptoativos [que ainda não são regulados no Brasil]. Não existem barreiras práticas que impeçam o investimento”, defende Luna.

Além disso, a marca de 1 milhão de reais imposta pela legislação brasileira está acima da média mundial exigida por demais mercados, segundo a área técnica da CVM. Separar investidores pelo tamanho de patrimônio é comum ao redor do mundo, mas a média global exigida para ser considerado qualificado lá fora é equivalente a um valor em torno de 550 mil reais – quase metade do que é pedido no Brasil.

O estudo da ASA propõe uma mudança de limite de 1 milhão de reais (equivalente a 957 salários mínimos) para o equivalente a 600 salários mínimos (627 mil reais). O objetivo é alinhar o requisito à prática internacional e também manter o valor atualizado ao longo do tempo, uma vez que ele seria reajustado junto com o salário mínimo.

Outra novidade seria acrescentar um segundo critério de avaliação: a renda anual do investidor. A medida já é adotada em outros países, como Austrália, Estados Unidos e Reino Unido. Aplicada à realidade brasileira, a ASA estima que a medida exigiria uma remuneração mensal de 15 salários mínimos, o que equivale a um ganho de 16.500 reais ao mês.

É importante frisar que o estudo pode servir de base para eventuais mudanças, mas não há prazo ou garantia de que elas sejam implementadas integralmente de acordo com as recomendações da ASA. Segundo Luna, é provável que o tema entre em debate no final de 2021, quando é discutida a agenda da CVM para o ano seguinte. 

Além disso, algumas demandas dos investidores podem ser solucionadas com outras discussões já em andamento. A CVM deve lançar ainda neste ano uma norma de reformulação total da indústria de fundos de investimento que pode permitir o acesso do investidor de varejo a fundos que invistam 100% do patrimônio líquido no exterior. Atualmente, o percentual está restrito a 20%.

Nenhuma mudança foi proposta para a classificação de investidor profissional, que precisa ter 10 milhões de reais em investimentos para acessar certos produtos e ofertas de ações.

Outras propostas

O estudo da ASA também apresenta outras propostas de flexibilização que envolvem investidores de varejo. Uma delas é permitir o investimento em private equity. Desde 2017 é possível colocar capital em startups e pequenas empresas por meio das plataformas de investimento de crowdfunding. Mas os fundos de investimento em private equity (FIPs), ainda são exclusivos para investidores qualificados e profissionais. 

O objetivo é estudar algum tipo de flexibilização para permitir que fundos destinados a investidores de varejo invistam alguma porcentagem do seu patrimônio em empresas privadas, com capital fechado. A pesquisa mostrou que 47% dos entrevistados têm interesse em participar desse mercado.

Investimentos em securitização também podem ficar mais acessíveis. Atualmente o investidor de varejo já tem acesso a investimentos em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), mas ainda enfrentam resistências para comprar CRIs diretamente.

“O CRI está sujeito a critérios que praticamente inviabilizam a compra [pelo pequeno investidor]. É mais uma incoerência, já que é possível comprar um fundo imobiliário 100% alocado em CRI mas não se consegue adquirir um CRI diretamente", argumenta Luna. O estudo da ASA sugere uma revisão nos critérios de investimento em CRI, para que fiquem tão acessíveis quanto os CRAs.

Já os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) – que são o maior segmento desse mercado em valor e em número de produtos –, por enquanto não podem receber aplicações de investidores de varejo. A restrição, porém, deve ser derrubada ainda neste ano pela norma de reformulação da indústria de fundos.

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