Ativos têm características complementares.
EXAME Solutions
Publicado em 19 de julho de 2024 às 16h00.
Em períodos de juros em um patamar mais elevado, dois produtos muito parecidos, um brasileiro e outro americano, se tornam mais atraente. No Brasil, são os Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Já nos EUA, são os Certificates of Deposit (CD), ou Credit Deposit, chamados por aqui de Certificados de Depósito.
Tanto os CDBs quanto os CDs são apontados como alternativa entre as opções de renda fixa em relação aos títulos do governo americano (treasury bonds, similares ao Tesouro Direto) e aos bonds (no Brasil, equivalente às debêntures), como são chamadas as dívidas privadas das empresas. A atratividade está relacionada ao bom retorno e à segurança.
Apesar das semelhanças entre os CDs e os CDBs, explica Paula Zogbi, head de conteúdo da Nomad, fintech que oferece serviços financeiros para brasileiros no exterior, as alocações não precisam ser excludentes, mas sim complementares.
“Os CDs americanos são muito semelhantes aos CDBs brasileiros, com outros emissores e outros perfis de remuneração. Sendo assim, é uma possibilidade de receber rendimentos em dólares, com a previsibilidade da renda fixa e a proteção de um mecanismo semelhante ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), que assegura até US$ 250 mil por pessoa por instituição”, destaca a executiva da Nomad.
O brasileiro FGC é um fundo que preserva o patrimônio no caso de a instituição financeira sofrer uma intervenção ou liquidação, mas só vale para alguns ativos e dentro de certas regras. Já no caso do americano FDIC, o dinheiro que é depositado pelos investidores em bancos assegurados é protegido pela instituição e pelo crédito do governo dos Estados Unidos em até US$ 250 mil por depositante para cada tipo de titularidade de conta.
Entre as diferentes entre o ativo brasileiro e o americano é que os CDs, segundo a head da Nomad, costumam ser prefixados, com prazos de vencimento entre 3 e 24 meses. Na maioria das vezes sua remuneração é prefixada.
“Em relação à tributação, a vantagem é que o imposto de renda é de 15% sobre os lucros, equivalente à menor alíquota disponível para a renda fixa brasileira, independentemente do prazo”, completa.
Outra diferença, cita a executiva, é que todos os CDs são marcados a mercado. Com isso, podem ser negociados antecipadamente se necessário. “Mas vale lembrar que a remuneração contratada só é garantida na data de vencimento, assim como ocorre nos CDBs e outros títulos de renda fixa”, detalha.
Por serem ativos com características complementares, Paula não destaca uma preferência entre CDs e CDBs.
“Embora os CDs ofereçam boa possibilidade de diversificação em dólares e sejam emitidos por algumas das empresas mais sólidas do mercado financeiro americano, os CDBs podem ser utilizados para uma reserva de emergência, por exemplo, quando possuem liquidez. Enquanto isso, pela volatilidade do dólar, não é recomendado que se faça o mesmo com CDs, caso seus custos sejam em reais”, explica a porta-voz da Nomad.
Ao fazer aportes nos dois ativos, o investidor opta pela estratégia de diversificação de suas fontes de receitas em diferentes geografias e por receber uma parte dos rendimentos em dólares para se proteger das oscilações do real e até mesmo de efeitos inflacionários.
Vale lembrar que os CDBs são tributados pela tabela regressiva, que começa em 27,5% e vai até 15%. Já os CDs têm, a partir deste ano, alíquota única de 15% no Brasil, padronizada para todos os investimentos offshore.