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Anbima: Taxas e conflito de interesse deverão ficar claros para investidor

Nova regra determina que corretoras e bancos prestem informações para os investidores sobre as taxas cobradas direta ou indiretamente nos produtos financeiros

Investidor deverá ter acesso a informações completas sobre custos diretos e indiretos determinados por distribuidores de produtos financeiros (Pakin Songmor/Getty Images)

Investidor deverá ter acesso a informações completas sobre custos diretos e indiretos determinados por distribuidores de produtos financeiros (Pakin Songmor/Getty Images)

BA

Bianca Alvarenga

Publicado em 20 de julho de 2021 às 06h05.

Última atualização em 20 de julho de 2021 às 18h28.

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou novas regras que devem dar mais transparência para o investidor sobre os custos e condições de oferta dos produtos financeiros adquiridos.

Todos os bancos e corretoras de investimentos deverão se adequar a uma série de novas exigências estabelecidas pela Anbima. De maneira geral, o normativo nº 6 estabelece que é responsabilidade dos distribuidores deixar claro qual o percentual de remuneração direta ou indireta de cada ativo negociado, e se há algum tipo de conflito de interesse na oferta.

"A partir de agora, é preciso deixar clara qual é a forma de remuneração pela venda de produtos de investimento e informar sobre a existência de potenciais conflitos de interesses. Ter mais transparência sobre esses quesitos ajuda o investidor na tomada de decisão", explica José Ramos Rocha Neto, presidente do Fórum de Distribuição, grupo de trabalho da Anbima que discute a oferta de produtos no mercado.

Taxas, rebate e remuneração às claras

Todas as informações deverão ser prestadas em linguagem clara e sucinta -- nada de "financês". Os documentos deverão ter até duas páginas, de acordo com a Anbima, estar atualizados e obrigatoriamente estarão disponíveis nos site e plataforma dos distribuidores.

A forma de remuneração do produto deve ser explicada de forma clara, dando valores das taxas de intermediação pagas pelos emissores para os distribuidores. A Anbima determina que os seguintes custos fiquem claros:

  • Percentual da taxa de administração;
  • Percentual da taxa de performance;
  • Spread (prêmio cobrado por distribuidores);
  • Taxa de distribuição ou rebate (é necessário indicar se a remuneração dos agentes autônomos ou assessores de investimento varia de acordo com o produto ofertado);
  • Caso a corretora ou banco seja retribuído por alguma outra forma, essa remuneração tamém deve ser descrita.

Conflito de interesses

Não só as taxas diretas e indiretas devem ficar claras, também será necessário explicitar eventuais incentivos para oferta de determinados produtos em detrimento de outros. Nesse caso, o documento deve especificar quando há conflito de interesse.

As situações mais comuns são quando os emissores dos títulos firmam acordos de distribuição exclusiva ou com condições específicas, ou quando os emissores fazem parte do mesmo grupo econômico do banco ou corretora que comercializa a aplicação.

A Anbima determina que as empresas tomem medidas para mitigar tais conflitos de interesse, mas não determina quais ações poderiam ser adotadas, além da prestação de informações para o investidor.

"Começamos as discussões sobre como dar mais informações para os investidores, mas sem prejudicar os acordos comerciais das casas", pondera Rocha, do grupo de trabalho da Anbima. "A ideia é apresentar uma proposta para o mercado ainda neste semestre".

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