Moedas e planta em potes: caso não se enquadrem nas novas regras, casas deverão excluir expressões ESG do nome dos fundos ou estarão sujeitas a penalidades (Thithawat_s/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 3 de agosto de 2022 às 17h11.
De janeiro até julho, 22 fundos de ações e de renda fixa se identificaram como sustentáveis de acordo com as novas regras da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
Deste total, 17 têm a sustentabilidade como propósito e ganharam o sufixo IS, de Investimento Sustentável, no nome. Veja abaixo quais são:
Código do fundo | Nome do fundo | Gestor | Categoria |
476201 | BB AÇÕES EQUIDADE IS FI | BB DTVM S.A | Ativos |
387061 | BB AÇÕES ESG IS FI EM AÇÕES -BDR NÍVEL I | BB DTVM S.A | Ativos |
305626 | BNPP M.CRED FI RF CRED PRIV LP SUST IS | BNP PARIBAS ASSET | Duração Baixa |
432016 | BNPP Master Fdo Inc Inv Infra RF Sust IS | BNP PARIBAS ASSET | Duração Livre |
567523 | BOCOM BBM ESG IS FIA IE | BOCOM BBM CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES | Invest. no Exterior |
566683 | BRASILPREV TOP ASG BRASIL IS FIA | BB DTVM S.A | Ações Ativos |
624209 | CAIXA FIA MASTER ESG BDR NIVEL I IS | CAIXA ASSET | Ativos |
657018 | JGP BRASILPREV FIFE ESG 100 PREV FIA IS | JGP GESTAO DE RECURSOS LTDA | Ações Ativos |
543640 | JGP ESG PREV XP MASTER FIA IS | JGP GESTAO DE RECURSOS LTDA | Ações Ativos |
549029 | JGP ESG PREVIDENCIÁRIO MASTER FIA IS | JGP GESTAO DE RECURSOS LTDA | Ações Ativos |
658847 | Mirova Glob Sust Eqt Dol Adv M FIA IE IS | XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA | Invest. no Exterior |
658820 | Mirova Glob Sust Equity Adv FIA IE IS | XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA | Invest. no Exterior |
565490 | PLURAL ESG IS CRED PRIV FI RF LP | PLURAL | Duração Livre |
094684 | SANTANDER ETHICAL AÇÕES SUST IS FI | SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA | Ativos |
557374 | SANTANDER PREV ETHICAL AÇÕES SUST IS FI | SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA | Ações Ativos |
618098 | SCHRODER BEST IDEAS ESG FIA IS | SCHRODER BRASIL | Ativos |
549622 | SCHRODER SUST AÇÕES GLOB FIA IS IE | SCHRODER BRASIL | Invest. no Exterior |
Os outros cinco integram as práticas ESG (ambientais, sociais e de governança, na sigla em inglês) em seus processos de gestão, mas não têm o investimento sustentável como objetivo principal. Eles não podem usar o termo IS, mas os investidores podem reconhecê-los pela frase "esse fundo integra questões ESG em sua gestão" nos materiais de venda.
Código do fundo | Nome do fundo | Gestor | Categoria |
631299 | BOCAINA IN FC FI IN D I INF RF CRED PRIV | BOCAINA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA | Duração Livre |
631175 | BOCAINA INF M I FI INC D IN EM INFRA RF | BOCAINA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA | Duração Livre |
561649 | BRASIL CAPITAL SB MASTER FIA | BC GESTAO RECURSOS LTDA | Ativos |
241210 | CLARITAS VALOR FIA | CLARITAS | Ativos |
658901 | FAMA FIFE ICATU PREV FIA | FAMA INVESTIMENTOS | Ações Ativos |
As regras para identificação de fundos sustentáveis entraram em vigor em janeiro e o prazo as instituições darem início à essa adaptação terminou no dia 4 de julho. A partir daí, a Anbima teve 10 dias úteis para analisar os fundos e pôde, ainda, pedir esclarecimentos para a companhia.
Atualmente, 45 fundos estão ainda em análise por questões de envio de documentos ou ajustes. Destes, 31 deram entrada para adotar o sufixo IS, enquanto 14 afirmam que integram questões ESG no processo.
No momento, a Anbima aciona, em caráter educativo, as instituições com fundos com termos relacionados à temática ESG em seus nomes (“verde”, “impacto”, “social”, “ASG” etc.) que não se adaptaram às novas exigências.
Depois deste período, caso não se enquadrem nas novas regras, as casas deverão excluir essas expressões do nome dos fundos ou estarão sujeitas a penalidades. A exceção são os fundos de ações classificados na atual categoria “sustentabilidade/governança”, que têm até janeiro de 2023 para se adaptarem.
Para usarem o sufixo IS, os fundos devem comprovar que as carteiras estão alinhadas ao propósito e que nenhum investimento pode comprometê-lo.
Enquanto isso, a gestora deve cumprir uma série de exigências relacionadas ao fundo, como a definição e a divulgação dos dados e da estratégia, incluindo a metodologia.
A casa deve, ainda, informar as ferramentas e o engajamento realizado pelo fundo; indicar potenciais limitações; e apontar as ações de aferição e de monitoramento dos objetivos ESG.
No caso dos produtos que integram os aspectos ESG, o compromisso de considerar essas questões no processo de gestão deve constar em documentação formal do fundo e evidenciado na metodologia. Nela, estarão detalhados os filtros, indicadores e outras métricas utilizadas nos ativos do fundo.
A gestora também deve atender a requisitos com relação ao compromisso, à governança e à transparência.
Carlos Takahashi, vice-presidente da Anbima, acredita que, com o tempo, esse número cresça, principalmente dos fundos que consideram práticas ESG, enquanto os fundos com tese de investimento sustentável permanecerão como produtos de nicho, ou seja, existirão em menor quantidade, como já acontece em outros países.
Os desafios para a evolução dos investimentos ESG, segundo gestores estrangeiros
Segundo ele, a maior integração ESG está atrelada à pressão dos investidores -- ainda tímida no Brasil. De acordo com pesquisa da Anbima, apenas 4% das instituições levam em consideração os critérios ESG por conta da demanda de clientes. “Quanto mais os investidores exigirem posturas sustentáveis das empresas e dos produtos, mais esse mercado deslanchará”, explica Cacá.
Neste mês, serão publicadas as regras da Anbima para identificação de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e de FICs (fundos de cota) que invistam exclusivamente em cotas de fundos IS e/ou em fundos que integram questões ESG, constituídos no mercado local, que também poderão ser reconhecidos como sustentáveis.
As discussões sobre a identificação dos multimercados já começaram e as exigências devem ser colocadas em audiência pública para recebimento de sugestões do mercado. Na sequência, será a vez dos FIPs (Fundos de Investimento em Participações).