Invest

A Receita Federal está atenta aos fundos imobiliários; entenda

Nos últimos meses, houve um aumento de casos em que a Receita entende que fundos imobiliários devem pagar tributos como empresas

Receita Federal: informe divulgados pelos fundos trazem transparência aos fundos imobiliários (Christof Koepsel/Getty Images/Getty Images)

Receita Federal: informe divulgados pelos fundos trazem transparência aos fundos imobiliários (Christof Koepsel/Getty Images/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 8 de julho de 2022 às 16h54.

Última atualização em 9 de julho de 2022 às 09h50.

Com o crescimento de novos investidores em fundos imobiliários nos últimos anos, a Receita Federal segue atenta a esse tipo de investimento. Nota-se um aumento dos casos em que a Receita entende que fundos imobiliários devem pagar tributos como empresas.

O assunto foi debatido pelo no programa FIIs em EXAME, que vai ao ar no YouTube toda sexta-feira, às 15h. Arthur Vieira de Moraes, professor e especialista em fundos imobiliários, conversou com sobre a atuação da Receita com Carlos Ferrari, sócio do NFA Advogados.

Ferrari destacou que a Receita Federal deveria ficar concentrada somente em relação a aplicação da norma e que a análise, aplicação e alargamento de qualquer conteúdo da aplicação não cabe ao fiscal do órgão. “Inclusive a norma, mesmo que ela seja a regulamentadora, ela não pode ultrapassar os tipos legais. Nós precisamos justamente daquela orientação do tipo legal para que haja uma previsibilidade, ou seja, uma segurança jurídica”, disse.

Ferrari e Vieira de Moraes acrescentaram que a transparência e a segurança da indústria de fundos imobiliários, que tem é regulada e tem uma organização intrínseca de uma instituição financeira do mobiliário. “O mecanismo dos fundos imobiliários apresenta dados de volume, de cotas, de número de cotistas e isso traz de maneira relativamente fácil a identificação de quem foge ou pode estar além do limite que a legislação permite”, acrescentou o advogado.

O professor Vieira de Moraes relembrou que existe uma norma que estabelece que se um investidor de um fundo tiver mais de 25% das cotas e se esse cotista tiver sido construtor, incorporador ou tiver feito uma grande reforma no imóvel, o fundo perde a característica de fundo e é tributado como se fosse uma empresa, irá pagar imposto de renda, contribuição social sobre lucro líquido.

Cotista conflitado

“É o chamado cotista conflitado. A questão dos 25% pouco importa. Se o investidor não construiu ou incorporou, ele pode ter até 80% de cotas, que não tem problema, mas se tiver uma ligação com os imóveis do fundo, e mais de 25% das cotas, o fundo perde a característica de fundos.”

O professor disse ainda que a pelos informes divulgados pelos fundos, a Receita Federal tem capacidade de averiguar se tem alguém com mais de 25% das cotas. “O que é ótimo para todo mundo, já que transparência, gera valor. Com acesso a esses dados, a Receita tem uma suspeita, isso não precisa virar um processo.” Ele acrescentou que processo custa direta e indiretamente, dinheiro do investidor, que vê suas cotas aumentando volatilidade e até desvalorizando.”

Fiscalização da Receita Federal

Para o advogado, a fiscalização da Receita Federal deveria ocorrer em sigilo, evitando rumores no mercado, já que ainda é uma averiguação para saber se de fato existe irregularidade.

“A Receita quando autua tem feito uma pratica que é condenar primeiro e depois entender se ela tem ou não razão naquela aplicação da norma.” Assista o programa completo abaixo:

yt thumbnail

Leia também: Guia Completo para aprender a investir em Fundos Imobiliários

Acompanhe tudo sobre:Fundos-imobiliariosImpostosInvestimentos-pessoaisReceita Federal

Mais de Invest

Banco do Brasil promove trocas nas lideranças de cinco empresas do conglomerado

Bolsas globais superam desempenho dos EUA nos primeiros seis meses do governo Trump

Vale a pena investir em arte? Entenda como funciona o mercado

Ibovespa fecha em queda de 1,61% pressionado por tensões políticas