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Fiagro: como funcionam os fundos do agronegócio e quais as vantagens

Os fundos do agronegócio são fonte de financiamento para o setor e chegaram à bolsa no dia 1º de agosto; veja as semelhanças com fundos imobiliários

Fiagro: legislação foi baseada na lei dos fundos imobiliários vigente no Brasil (Kiko Ferrite/Exame)

Fiagro: legislação foi baseada na lei dos fundos imobiliários vigente no Brasil (Kiko Ferrite/Exame)

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Da Redação

Publicado em 20 de agosto de 2021 às 17h14.

Última atualização em 20 de agosto de 2021 às 20h07.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Esses fundos, que são fonte de financiamento para o setor agrícola do país, chegaram à bolsa no dia 1º de agosto. Até o momento, sete novos fundos foram registrados: seis deles com viés imobiliário e um com a característica de direitos creditórios.

Arthur Vieira de Moraes, especialista em fundos imobiliários e professor da EXAME Academy, destacou que a lei do Fiagro foi baseada na lei dos fundos imobiliários. “Pegaram carona. Não precisaram inventar a roda. Pegaram a lei do fundo  imobiliário, que já funciona bem, e deram uma atualizada. Foi adaptado ao agro. E vale destacar que a CVM corroborou.”

Para discutir o assunto, o professor recebeu nesta sexta-feira, 20, no programa FIIs em EXAME, Carlos Ferrari, sócio do NFA Advogados, que explicou o que o investidor pode esperar do mercado de Fiagro e os comparou com fundos imobiliários. 

A comparação de fundos imobiliários com os do Fiagro revela algumas diferenças. Uma delas é que, por lei, o fundo imobiliário é obrigado a distribuir 95% do lucro a cada semestre, enquanto o Fiagro não tem essa obrigação e pode, por exemplo, não distribuir nada e reinvestir nos negócios.

“O Fiagro já vem com essa excepcionalidade. Ele nasce fazendo uma alteração na Lei nº 668, a lei dos fundos imobiliários, e estabelece os artigos que não se aplicam ao Fiagro: essa delimitação de 95% e outras mudanças, como a limitação que proíbe o cotista que tem mais de 25% das cotas de ser um incorporador ou construtor do projeto do empreendimento imobiliário”, explicou Ferrari.

Assista ao programa 'FIIs em EXAME' desta sexta-feira na íntegra abaixo:

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