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Vivo e Serasa lançam SMS que alerta sobre nome sujo

Consumidor é notificado quando empresas consultam seu CPF e quando o cadastro é efetivamente negativado


	Celular: Serviço permite que usuário se previna ou resolva o problema de forma mais rápida
 (Roslan Rahman/AFP)

Celular: Serviço permite que usuário se previna ou resolva o problema de forma mais rápida (Roslan Rahman/AFP)

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Da Redação

Publicado em 5 de setembro de 2014 às 18h09.

São Paulo - A Vivo, em parceria com a Serasa Experian, passou a oferecer um serviço que permite que seus clientes recebam notificações via SMS caso fiquem com o nome sujo ao serem incluídos na base de dados da Serasa.

A informação sobre a dívida em aberto pode permanecer no banco de dados por até cinco anos após a data de vencimento, caso não haja regularização da pendência antes desse prazo.

O registro nos cadastros de inadimplência é o que leva o CPF a ficar negativado, ou como popularmente se diz, é quando o nome fica sujo.

Quando isso ocorre, o devedor pode ter dificuldade para contrair crédito ou adquirir alguns produtos e serviços.

O Vivo Alerta CPF é um serviço pago, que custa 4,99 reais por mês, e pode ser contratado por clientes de planos pré e pós-pagos da operadora.

Além de alertar o consumidor quando seu nome é negativado, o serviço também notifica o cliente quando uma empresa consulta seu CPF e quando ela está prestes a incluir seu nome na base de inadimplentes da Serasa.

Neste caso, ao realizar o pagamento da dívida, o serviço da Serasa envia um SMS indicando que a situação foi regularizada e que o CPF do usuário não será negativado.

Histórico e monitoramento

Quem opta pelo serviço pode ainda acompanhar um relatório sobre a situação do seu CPF no site da operadora. O relatório tem informações sobre pendências financeiras, cheques sem fundos, protestos, ações judiciais, participação em falência e dívidas vencidas. 

O consumidor também pode verificar por meio do relatório se existem registros, na base da Serasa, de documentos seus que tenham sido perdidos ou roubados.

Esses registros impedem que sejam realizadas fraudes com o documento, uma vez que diversas empresas consultam a base da Serasa e podem perceber a tentativa de uso indevido dos documentos.

A Serasa também oferece um pacote mais completo de monitoramento do CPF, que custa 19,90 reais por mês. Porém, as notificações somente são recebidas por e-mail.

A Boa Vista Serviços (SCPC), outra empresa que atua na área de análise de crédito, já oferece a consulta online da situação do CPF de forma gratuita desde fevereiro do ano passado.

A diferença é que o acompanhamento da Boa Vista só pode ser realizado pelo site, e não inclui o recebimento de alertas. 

Consulta e prevenção

Uma empresa pode fazer a consulta aos CPFs de consumidores em diversas situações. Algumas delas são: na renovação de seguros; no fornecimento de crédito; na venda de produtos de forma parcelada ou com pagamento em cheque; ou para analisar um potencial cliente que deseja contratar determinados produtos ou serviços. 

Mas a consulta do CPF também pode acontecer quando o consumidor é vítima de fraudes ou de forma indevida pelas empresas. Saber qual empresa consultou a situação do seu nome permite ao consumidor verificar quais foram os motivos. 

A responsabilidade pelo cancelamento do registro na base de inadimplentes é do consumidor. Ao identificar uma pendência, ele deve procurar o credor por conta própria para regularizar sua situação.

Quando o consumidor é notificado de que seu nome está prestes a ficar sujo, ele tem meios de regularizar a dívida no prazo estipulado antes que a pendência financeira fique registrada e disponível para consultas.
 
De qualquer forma, quando o cliente deixa de pagar uma dívida, a empresa que está com a pendência avisa os órgãos de proteção ao crédito - como a Serasa. Esses órgãos então devem enviar uma carta de notificação de débito para informar o cliente sobre a dívida vencida.
 
Ele tem então um prazo de 10 dias, contados a partir da data do envio da notificação de débito, para pagar a conta.
 
Apenas depois desse prazo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele poderá ser incluído nos cadastros de inadimplência. 
 
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