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Vivo com companheiro que tem casa financiada. Tenho direito ao bem?

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Você terá direito à metade do percentual do imóvel correspondente às parcelas do financiamento pagas durante o relacionamento (Getty Images/Getty Images)

Você terá direito à metade do percentual do imóvel correspondente às parcelas do financiamento pagas durante o relacionamento (Getty Images/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 22 de novembro de 2020 às 07h00.

Última atualização em 23 de novembro de 2020 às 16h22.

Dúvida do leitor: Moro com uma pessoa há três anos e meio. Dois anos antes de morarmos juntos ele financiou uma casa. Eu tenho algum direito sobre o bem?

Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Laís Meinberg Siqueira*:

Nesse caso, considerando que a convivência pública, contínua, duradoura, com intuito de constituir família, configura a união estável, e, quando não há contrato ou escritura pública de união estável, estabelecendo outro regime de bens, aplica-se à partilha o regime da comunhão parcial de bens.

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Você terá, portanto, direito à meação de todos os bens adquiridos onerosamente na constância dessa união. Contudo, como nesse caso o imóvel foi adquirido antes da união estável, o percentual do valor do imóvel pago pelo seu companheiro, antes do seu início, deverá ser deduzido do valor total do bem.

Ou seja, você terá direito somente à metade do percentual do imóvel correspondente às parcelas do financiamento pagas durante o relacionamento, uma vez que há presunção de que houve esforço comum.

(EXAME/Exame)

Somente na hipótese de seu companheiro conseguir comprovar documentalmente que utilizou recursos particulares, adquiridos antes do início da união estável, será afastado o seu direito à metade dos valores pagos durante a união estável.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.

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