Você terá direito à metade do percentual do imóvel correspondente às parcelas do financiamento pagas durante o relacionamento (Getty Images/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 22 de novembro de 2020 às 07h00.
Última atualização em 23 de novembro de 2020 às 16h22.
Dúvida do leitor: Moro com uma pessoa há três anos e meio. Dois anos antes de morarmos juntos ele financiou uma casa. Eu tenho algum direito sobre o bem?
Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Laís Meinberg Siqueira*:
Nesse caso, considerando que a convivência pública, contínua, duradoura, com intuito de constituir família, configura a união estável, e, quando não há contrato ou escritura pública de união estável, estabelecendo outro regime de bens, aplica-se à partilha o regime da comunhão parcial de bens.
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Você terá, portanto, direito à meação de todos os bens adquiridos onerosamente na constância dessa união. Contudo, como nesse caso o imóvel foi adquirido antes da união estável, o percentual do valor do imóvel pago pelo seu companheiro, antes do seu início, deverá ser deduzido do valor total do bem.
Ou seja, você terá direito somente à metade do percentual do imóvel correspondente às parcelas do financiamento pagas durante o relacionamento, uma vez que há presunção de que houve esforço comum.
Somente na hipótese de seu companheiro conseguir comprovar documentalmente que utilizou recursos particulares, adquiridos antes do início da união estável, será afastado o seu direito à metade dos valores pagos durante a união estável.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
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