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Versão teste do programa do IR não tem opção para casal gay

Receita autoriza que uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo emitam declaração conjunta e deduzam dependentes

Versão teste do programa do IR não conta com opção para declaração de companheiro(a). (Euro-t-guide.com/Wikimedia Commons)

Versão teste do programa do IR não conta com opção para declaração de companheiro(a). (Euro-t-guide.com/Wikimedia Commons)

Gabriela Ruic

Gabriela Ruic

Publicado em 7 de fevereiro de 2011 às 13h39.

São Paulo – A partir deste ano, casais do mesmo sexo podem emitir declaração conjunta de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O trâmite para a realização do processo deve seguir os critérios estabelecidos para uniões heterossexuais e só é valida para aqueles que possam comprovar a estabilidade do relacionamento, ou seja, que vivem juntos há, no mínimo, cinco anos.

Porém, na versão teste do programa do IR, já disponível no site da Receita Federal, não há nenhuma opção para declarar o companheiro ou a companheira como dependente, independentemente do gênero do dependente.

De acordo com o advogado tributário do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) Jorge Lobão, a versão de teste foi colocada à disposição dos contribuintes no fim do ano passado para que eles possam conhecer, com antecedência, o aplicativo e as mudanças com relação ao ano anterior. “Porém, os contribuintes que têm união estável com parceiros do mesmo sexo não encontram nenhum campo para fazer sua declaração”, observa, assinalando que “as instruções da ajuda no sistema repete a mesma redação dos anos anteriores”.

A dedução, segundo explica Jorge Lobão, advogado tributário do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), só poderá ser realizada no modelo completo e o valor, por dependente, é de 1.808,28 reais.

O contribuinte homossexual poderá também solicitar isenção fiscal em casos de despesas médicas ou educacionais do parceiro, além de descontos pela adição de um dependente à declaração. Custos médicos continuam sem limite, enquanto que, para gastos com educação, o valor máximo de isenção passou a ser de 2.830,84 reais, contra 2.708,94 no ano passado.

Em relação aos os ganhos acumulados ao longo do ano fiscal, o valor limite de isenção é de 22.487,25 reais.

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