No dia 31 de dezembro, as instituições financeiras não abrem para atendimento (./Getty Images)
Karla Mamona
Publicado em 14 de dezembro de 2021 às 12h11.
Com a proximidade das festas de final de ano, as agências bancárias funcionarão em horário especial. Em todos os estados, na véspera de Natal, o atendimento ao público será apenas parte da manhã e por duas horas. Veja os horários abaixo:
Regiões | Hora local | Horário de Brasília |
Estado com horário igual ao de Brasília | 9h às 11h | 9h às 11h |
Estados com diferença de 2 horas em relação à Brasília | 8h às 10h | 9h às 11h |
Estados com diferença de 1 hora em relação à Brasília | 8h às 10h | 10h às 11h |
A Federação dos Bancos (Febraban) destaca ainda que o último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro, quinta-feira. No dia 31 de dezembro (sexta-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento.
É importante lembrar que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias de Natal (25 de dezembro) e Confraternização Universal (1º de janeiro).
A população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.
Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
“Mesmo durante feriados, os canais digitais e caixas eletrônicos estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).