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Veja o calendário de restituições do Imposto de Renda 2024

O prazo para entrega do Imposto de Renda começa no dia 15 de março; são esperadas 43 milhões de declarações

Receita Federal: a expectativa é quem sejam enviadas 43 milhões de declarações (Exame/Divulgação)

Receita Federal: a expectativa é quem sejam enviadas 43 milhões de declarações (Exame/Divulgação)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 6 de março de 2024 às 11h57.

Última atualização em 12 de abril de 2024 às 17h04.

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 6, as regras do Imposto de Renda 2024. O prazo de entrega tem início dia 15 de março e encerra em 31 de maioA expectativa da Receita Federal é de receber até 43 milhões de declarações neste ano.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2024 em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro conforme o cronograma a seguir:

LotesData de pagamento
1º lote31 de maio
2º lote28 de junho
3º lote31 de julho
4º lote30 de agosto
5º lote30 de setembro

Quem tem prioridade no recebimento da restituição do IR?

Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. O programa de preenchimento da declaração estará disponível a partir do dia 15 de março.

De acordo com a Receita, tem prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • demais contribuintes

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

Valores das deduções no Imposto de Renda

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
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