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Veja o calendário de restituições do Imposto de Renda 2023

Este ano, a Receita Federal informou que dará prioridade no recebimento para quem utilizar a pré-preenchida e/ou optar por receber a restituição por Pix

IR: a Receita vai pagar a restituição do IR 2023 em cinco lotes (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

IR: a Receita vai pagar a restituição do IR 2023 em cinco lotes (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 27 de fevereiro de 2023 às 10h47.

Última atualização em 27 de fevereiro de 2023 às 11h27.

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27 de fevereiro, que a temporada do Imposto de Renda 2023, começa no dia 15 de março. Os contribuintes devem enviar a declaração até o dia 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é de receber até 39,5 milhões de declarações neste ano.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2023

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2023 em cinco lotes, entre 31 de maio e 29 de setembro conforme o cronograma a seguir:

LotesData de pagamento
1º lote31 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote31 de agosto
5º lote29 de setembro

Quem tem prioridade no recebimento da restituição do IR?

Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. O programa de preenchimento da declaração estará disponível a partir do dia 15 de março.

De acordo com a Receita, tem prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • demais contribuintes

Restituição IR 2023 por PIX

Desde o ano passado, existe a possibilidade de receber a restituição do imposto pago a poderá ser feita via Pix, o serviço de pagamento do Banco Central. Vale destacar que ele só será aceito com a chave cadastrada com o CPF. Também será possível pagar o Darf, no caso de quem deve imposto, via PIX. Além do pix, é possível indicar uma conta bancária, conta poupança e conta de pagamento.

O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano na agência bancária indicada na declaração.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Operações em bolsa

Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:

  • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou;
  • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

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