Fila na Caixa: dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Marília Almeida
Publicado em 27 de junho de 2018 às 11h02.
Última atualização em 27 de junho de 2018 às 11h10.
São Paulo - O Ministério do Trabalho divulgou nesta quarta-feira (27) que o pagamento do abono salarial ano-base 2017 começa a ser realizado a trabalhadores no dia 26 de julho.
Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque em 2019.
Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.
O calendário foi definido durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, nesta terça-feira.
A estimativa é de que sejam destinados 18,1 bilhões de reais a 23,5 milhões de trabalhadores a partir do próximo mês.
Veja abaixo o cronograma de pagamentos do PIS/Pasep ano-base 2017:
PIS
Nascidos em | Início do pagamento | Crédito em conta para clientes Caixa |
---|---|---|
Julho | 26/07/2018 | 24/jan |
Agosto | 16/08/2018 | 14/mai |
Setembro | 13/09/2018 | 11/09/2018 |
Outubro | 18/10/2018 | 16/10/2018 |
Novembro | 20/11/2018 | 13/11/2018 |
Dezembro | 13/12/2018 | 11/12/2018 |
Janeiro | 17/1/2019 | 15/01/2019 |
Fevereiro | 17/1/2019 | 15/01/2019 |
Março | 21/02/2019 | 19/02/2019 |
Abril | 21/02/2019 | 19/02/2019 |
Maio | 14/03/2019 | 12/03/2019 |
Junho | 14/03/2019 | 12/03/2019 |
Pasep
Final de inscrição | Início do pagamento |
---|---|
0 | 26/07/2018 |
1 | 16/08/2018 |
2 | 13/09/2018 |
3 | 18/10/2018 |
4 | 20/11/2018 |
5 | 17/01/2019 |
6 e 7 | 21/02/2019 |
8 e 9 | 14/03/2019 |
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2017 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias receberá o valor mínimo.
Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, associados ao Pasep, a referência é o Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário.