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Veja como fica o rendimento da poupança com a Selic em 7,25%

Banco Central reduz Selic em 0,25 ponto percentual, sacrificando ainda mais a rentabilidade da poupança e das aplicações pós-fixadas


	Poupança agora rende 5% ao ano, e ainda é mais vantajosa no curto prazo
 (SXC)

Poupança agora rende 5% ao ano, e ainda é mais vantajosa no curto prazo (SXC)

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Da Redação

Publicado em 15 de julho de 2013 às 12h15.

São Paulo – O Comitê de Política Monetária do Banco Central reduziu mais uma vez a Selic nesta quarta-feira, cortando-a em 0,25 ponto percentual. Com isso, a taxa básica de juros passou de 7,5% para 7,25% ao ano, deixando o rendimento da poupança e das demais aplicações pós-fixadas ainda menor. Quem tem aplicações na poupança pela regra antiga está ganhando ainda mais em relação à nova poupança.

Os depósitos feitos na poupança a partir de 4 de maio, quando começou a vigorar a nova regra de remuneração da caderneta, passaram a render 5,07% ao ano, ou 0,41% ao mês. Com a rentabilidade atrelada à Selic, a “nova” poupança rende 70% da Selic mais TR, que atualmente está em torno de zero. Já os depósitos feitos antes de 4 de maio permanecem com a rentabilidade de 6% ao ano mais TR. Com a nova redução de juros, a “velha” poupança continua ganhando de todas as aplicações pós-fixadas em rentabilidade líquida.

Por ser isenta de IR, ter liquidez diária e ser fácil de usar, a poupança, mesmo sob a nova regra de rentabilidade, deve ser a aplicação preferida para os objetivos de curto prazo e que necessitam de grande liquidez sempre que a rentabilidade da caderneta bater a de aplicações semelhantes, pós-fixadas.

Veja a seguir a tabela com os rendimentos de cada uma dessas aplicações e compare-as com a poupança:

Prazo de investimento Velha poupança* Nova Poupança* CDB 90% do CDI Fundo DI com taxa de 1,0% a.a. Tesouro Direto**
6 meses 3,04% 2,51% 2,48% 2,37% 2,56%
12 meses 6,17% 5,07% 5,20% 5,00% 5,46%
18 meses 9,39% 7,71% 8,18% 7,89% 8,64%
24 meses 12,72% 10,41% 11,08% 10,73% 11,75%
25 meses 13,28% 10,86% 11,92% 11,56% 12,65%

(*) A TR foi considerada zero, pois varia de acordo com a data de aniversário da aplicação e, atualmente, a taxa média mensal tem se aproximado de zero.
(**) Foi considerado o investimento por meio de corretoras que não cobram taxa de administração para aplicações no Tesouro Direto

Todas as rentabilidades da tabela estão líquidas de imposto de renda. Repare que os CDBs que pagam 90% do CDI perdem da nova poupança para aplicações de até seis meses, em função da cobrança da alíquota mais alta de IR. Enquanto que, nesse prazo, paga-se 22,5% de IR sobre os rendimentos de CDBs, a poupança é isenta da cobrança. Por isso, CDBs que paguem um percentual do CDI ainda menor terão desempenho pior que o da poupança em prazos mais curtos, sendo mais seguro optar por uma remuneração de mais de 90% do CDI.

No caso dos fundos DI, os que têm taxa de administração de 1% já perdem da poupança em prazos inferiores a seis meses, igualando-se em rentabilidade apenas quando o investimento supera esse período. Para ganhar da poupança, seria necessário deixar o dinheiro aplicado nesse fundo por mais de um ano, quando a alíquota de IR passa a ser de 17,5%. Apenas fundos DI com taxas de administração iguais ou inferiores a 0,6% ganham da poupança em qualquer prazo no atual patamar de juros.


No Tesouro Direto, os títulos públicos que seguem a lógica das demais aplicações da tabela, ou seja, que são pós-fixados, são as Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), atreladas à Selic. Esse investimento pode ser mais rentável que os demais em qualquer prazo – com exceção, é claro, da poupança antiga – desde que a taxa de administração cobrada pela corretora que permite a negociação de títulos seja baixa.

Na simulação foi usado o menor custo possível: zero de taxa de administração, 0,3% ao ano de custódia e 0,1% de taxa de negociação, a cada compra. Essas duas últimas taxas são obrigatórias. Contudo, se a taxa de administração da corretora for alta, a boa rentabilidade das LFTs fica ameaçada, ao menos nos prazos mais curtos, em que as alíquotas de IR são maiores.

Para o atual patamar de juros, taxas de administração de até 0,1% ao ano mantêm as LFTs mais vantajosas que a poupança em qualquer prazo. Para uma taxa de 0,2% a 0,3% ao ano, o Tesouro Direto deixa de ser vantajoso para prazos de até seis meses, mas continua mais rentável que a poupança para prazos superiores a este. Para taxas de 0,4% a 0,6%, a aplicação só é mais vantajosa que a poupança para prazos maiores que 12 meses. Taxas de 0,7% e 0,8% só deixam as LFTs vantajosas em períodos superiores a dois anos, e taxas de 0,9% e 1% ao ano fazem com que os títulos públicos percam para a nova poupança em qualquer cenário.

Só invisto na poupança, o que eu faço?

Para quem só tem o costume de investir na poupança e anda insatisfeito com o retorno mais baixo da caderneta, uma dica é considerar o investimento segundo o objetivo. O dinheiro que for utilizado em seis meses ou até um ano pode continuar sendo depositado na poupança; para objetivos de prazos maiores – entre um e dois anos, por exemplo – o poupador pode considerar os demais investimentos tão conservadores quanto a poupança, o que pode ser feito por meio do seu próprio banco.

É possível que o seu banco não ofereça um fundo DI com taxa de administração inferior a 1,0% ao ano. Se for o caso, busque um CDB que pague acima de 90% do CDI ou verifique se a taxa para investir no Tesouro Direto por meio do seu banco é inferior a 0,7% ao ano. Em caso positivo, você sequer terá o trabalho de buscar uma corretora independente. Mas se essas boas condições não forem oferecidas no seu banco, o jeito será procurar uma corretora que as ofereça ou CDBs de bancos médios, que costumam pagar no mínimo 100% do CDI. Ou então permanecer na poupança.

Caso decida por abrir conta em uma corretora ou em um banco médio para investir em CDBs pela internet, o poupador deve atentar também para os custos de transferência dos recursos do seu banco para essa outra instituição. Verifique se seu pacote de tarifas já inclui TED ou DOC; se não, certifique-se de que seu planejamento de transferências dilua bem os custos.

Matéria atualizada em 15/07/2013 às 11h35

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