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Valor da pensão pode ser reduzido em caso de inadimplência?

Especialista responde se é possível reduzir o valor da pensão alimentícia caso o pagador passe por problemas financeiros


	Homem preocupado diante de contas e família: especialista responde se é possível reduzir o valor da pensão caso o pagador fique inadimplente
 (Wavebreakmedia Ltd/Thinkstock)

Homem preocupado diante de contas e família: especialista responde se é possível reduzir o valor da pensão caso o pagador fique inadimplente (Wavebreakmedia Ltd/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 7 de dezembro de 2015 às 08h53.

Dúvida do internauta: Se a pessoa que paga a pensão alimentícia ficar inadimplente, o valor determinado pela Justiça pode ser reduzido?

Resposta de Samir Choaib*

Primeiramente, é importante esclarecer que a inadimplência não traz como consequência lógica, nem sequer imediata, a redução dos alimentos devidos. Para isso, o devedor que paga a pensão deve ajuizar uma ação revisional de alimentos para comprovar que sua situação financeira piorou.

Até que haja uma eventual decisão judicial, seja na forma de uma liminar ou sentença que determine a redução do direito, o valor da pensão deverá ser mantido. Caso contrário, haverá a possibilidade de cobrança na Justiça dos alimentos que não forem pagos, havendo, inclusive, expressa permissão legal para a formulação de um pedido de decreto de prisão do devedor nesse caso.

Ou seja, entrar com uma ação revisional na Justiça não é considerado motivo suficiente para impedir que seja determinada a prisão do alimentante, uma vez que a existência desse tipo de ação judicial não o desobriga de quitar o valor integral da dívida alimentar. Somente a partir da liminar ou decisão da ação revisional é que ele poderá passar a pagar uma quantia menor, adequada à sua nova situação financeira. 

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie e pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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