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Valor da aposentadoria ficou baixo? Você pode suspender e esperar

O medo da Reforma da Previdência fez disparar o número de pedidos de aposentadoria e o resultado é que muitos benefícios ficam abaixo do esperado

Aposentadoria: a saída nestes casos é simplesmente não sacar o benefício do banco (iStock/Thinkstock)

Aposentadoria: a saída nestes casos é simplesmente não sacar o benefício do banco (iStock/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 21 de julho de 2017 às 11h59.

O medo da Reforma da Previdência fez disparar o número de pedidos de aposentadoria e levou o INSS a criar um grupo de trabalho interno para agilizar a concessão dos benefícios.

Com a mudança, os trabalhadores entregam a documentação nos postos, mas só ficam sabendo o valor exato quando a carta de concessão chega.

O resultado é que muitos benefícios, principalmente os calculados com o fator previdenciário, ficam muito abaixo do esperado, o que permite questionar se vale a pena aceitar o valor menor ou, quando possível, esperar pelas regras de transição que podem reduzir o achatamento do valor da aposentadoria integral. Nos últimos anos, a correção dos benefícios acima de um salário mínimo tem ficado abaixo da inflação.

A saída nestes casos é simplesmente não sacar o benefício do banco, tampouco dar entrada no pedido de liberação do saldo do PIS ou do FGTS por motivo de aposentadoria e procurar um posto do INSS e pedir o cancelamento. Qualquer movimentação financeira inviabiliza o cancelamento do benefício.

Entre os maiores prejudicados pelas aposentadorias concedidas atualmente estão os segurados que comprovam 35 anos de contribuição, mas têm os benefícios reduzidos por não ter a idade mínima de 60 anos no caso do homem ou 55 anos para mulher e tampouco atendem os requisitos exigidos pelo fator 85/95, outra fórmula de cálculo de benefício ainda em vigor, mas que será extinta com a Reforma da Previdência.

O uso do fator 85/95 permite que o trabalhador tenha direito ao benefício integral – sem a redução do fator previdenciário que achata os benefícios proporcionalmente em função da idade – a segurados cuja soma da idade e tempo de contribuição resulte em 85 para mulheres e 95 para homens.

Neste cálculo, em ambos os casos é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição que é de 30 anos (mulheres) e 35 (homens).

No caso dos professores, o fator usado é 80/90 e se exige contribuição mínima de 23 anos para mulheres e 30 anos para os homens.

*Conteúdo publicado originalmente no site Arena do Pavini.

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