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Vale a pena quitar o imposto de renda de uma só vez

Veja como recolher o imposto se você ainda tiver IR a pagar depois de entregar a declaração


	DARF da cota única ou primeira parcela deve ser emitido no próprio programa da declaração; demais DARFs devem ser emitidos no site da Receita
 (Marcos Santos/USP Imagens)

DARF da cota única ou primeira parcela deve ser emitido no próprio programa da declaração; demais DARFs devem ser emitidos no site da Receita (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 28 de março de 2013 às 18h11.

São Paulo – Se na hora da entrega da Declaração de Ajuste Anual você ainda tiver imposto de renda a pagar, você pode optar por quitá-lo à vista ou parcelá-lo em até oito cotas. Porém, se você tem os recursos, ainda que em aplicação financeira, vale mais a pena pagar à vista mesmo. Isso porque a partir da segunda cota, as parcelas sofrem incidência de juros pela taxa Selic, que ainda tem previsão de fechar o ano em patamar mais alto que o atual.

Veja o cálculo na tabela abaixo:

Cota Vencimento Pagamento
Último dia útil de abril Valor apurado na declaração
Último dia útil de maio Valor apurado + 1%
Último dia útil de junho Valor apurado + 1% + Selic de maio
Último dia útil de julho Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho
Último dia útil de agosto Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho
Último dia útil de setembro Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto
Último dia útil de outubro Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro
Último dia útil de novembro Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro

Repare que dificilmente uma aplicação financeira vai render acima dos juros que incidem sobre cada parcela a pagar, ao menos entre as mais conservadoras. Portanto, pode valer a pena resgatar o dinheiro das aplicações de renda fixa conservadora, como poupança, fundos DI e títulos do Tesouro, para pagar o IR de uma só vez. Considere ainda que apesar de a Selic estar em 7,25% ao ano atualmente, a previsão do mercado é de que, até o fim do ano, ela suba para 8,50% ao ano, o que encarecerá as cotas para os contribuintes.

O vencimento da cota única ou da primeira cota ocorre no dia 30 de abril, mesma data-limite para a entrega da declaração. Mas se a declaração pode ser transmitida à Receita até as 23h59min59s deste dia, o pagamento do IR, assim como em qualquer outro mês, deve respeitar o horário de expediente bancário. Se você só pagar o IR à noite na data de vencimento, por exemplo, já deverá incluir a multa. O atraso no pagamento está sujeito à multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%.

Como pagar o IR na prática

Para saber quanto imposto de renda ainda tem a pagar, o contribuinte deve acompanhar o resumo da declaração no ato do seu preenchimento e, ao final de tudo, escolher a opção mais vantajosa tributariamente entre a declaração completa e a simplificada. Na aba “Resumo da Declaração”, dentro do próprio Programa Gerador da Declaração, clique no item “Cálculo do Imposto”. Ali é possível ver o imposto a pagar e optar pela forma de pagamento – se à vista ou parcelado – e inserir as informações bancárias.


Para parcelar, é necessário que as cotas respeitem um valor mínimo de 50 reais. Assim, se o imposto a pagar for de até 99,99 reais, ele deverá necessariamente ser quitado em cota única. Além disso, se o imposto for inferior a 10 reais, não deverá ser pago, mas sim rolado para o ano seguinte, só devendo ser quitado quando atingir o mínimo de 10 reais.

Para quem entregar a declaração até este domingo, 31 de março, ainda será possível optar pelo débito automático já para a cota única ou primeira cota. O débito automático tem duas vantagens: a primeira é evitar o esquecimento do pagamento das parcelas. A segunda é que, nessa modalidade, a Receita já debita o valor certo da conta do contribuinte, com a inclusão dos eventuais juros.

Já para quem entregar a declaração a partir de 1º de abril, só será possível escolher a opção débito automático a partir da segunda cota, sendo necessário pagar a primeira cota ou cota única diretamente por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF). Nesse caso, o pagamento da primeira cota ocorre exatamente como o pagamento à vista para quem não optou pelo débito automático: o próprio Programa Gerador da Declaração emite o DARF, bastando clicar na aba “Imprimir”>”DARF do IRPF”. O documento pode ser pago em qualquer banco até 30 de abril.

Quem optar pelo parcelamento sem o débito automático deverá emitir os demais DARFs, referentes às outras cotas, diretamente no site da Receita. Há duas formas de fazer isso com cálculo automático de juros. A primeira é por meio do “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF” e a segunda é por meio do “Extrato da DIRPF”, no “Demonstrativo de Débitos Declarados”. Para ter acesso a esta segunda opção, é preciso se cadastrar no Portal e-CAC.

Os mesmos procedimentos podem ser adotados para o pagamento de DARFs em atraso, pois há o cálculo automático da multa. Se o pagamento em atraso for feito sem o acréscimo de multa, o valor do principal não será totalmente quitado, ficando um saldo pendente de quitação. O contribuinte deverá, então, consultar o saldo devedor e emitir o DARF para pagamento no “Extrato da DIRPF”.

O contribuinte pode ainda antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, para isso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento. Para ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última cota desejada, é preciso apresentar a declaração retificadora ou entrar na opção “Extrato da DIRPF” no site da Receita.

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