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Vai reformar? Cuidado: cal irregular infesta varejo

Associações alertam sobre a cal irregular, que compromete a base para assentar pisos e erguer paredes.

Para os consumidores, recomenda-se recusar a cal inadequada, pois a mesma “não garante o desempenho e as propriedades necessárias” (Stéphane Vandenwyngaert/ Stock.XCHNG)

Para os consumidores, recomenda-se recusar a cal inadequada, pois a mesma “não garante o desempenho e as propriedades necessárias” (Stéphane Vandenwyngaert/ Stock.XCHNG)

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Da Redação

Publicado em 8 de novembro de 2011 às 17h59.

São Paulo - Produto imprescindível quando se trata da base para reforma ou construção, a cal é componente das argamassas utilizadas para erguer paredes e muros, para revestimentos e assentamento de pisos, entre outras aplicações. Quando é de má qualidade, compromete a durabilidade da obra, causando transtornos e prejuízos financeiros.

Produtos mascarados como cal têm, no mercado, presença de tal monta que uma parceria entre a Associação Brasileira dos Produtores de Cal (ABPC) e a Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco) promove, em todo o Brasil, uma campanha de conscientização junto a mais de 13 mil revendas, alertando lojistas e consumidores sobre os riscos da comercialização da cal hidratada não conforme – aquela cuja produção não cumpre as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O primeiro comunicado ABPC

Anamaco aos revendedores segue acompanhado das listas de qualificação de produtores de cal, do Programa de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H). Nessas listas – que o consumidor tem o direito a solicitar dos revendedores, constam os produtores que atendem as normas da ABNT, assim como aqueles que não as atendem (fabricantes não conformes).

Para os consumidores, a Anamaco e a ABNT recomendam recusar a cal inadequada, pois a mesma “não garante o desempenho e as propriedades necessárias para a realização de construções de qualidade e vida útil longa”. Tanto que o Código do Consumidor os considera impróprio para consumo, sujeitando o fornecedor a severas sanções.

Como distinguir a cal legítima

A ABPC alerta tratar-se de “publicidade enganosa quando aditivos líquidos ou plastificantes em pó – normalmente à base de filitos (rocha classificada entre a ardósia e o xisto, ou argilas), são vendidos como cal ou mesmo como ‘substitutos da cal’. Esse tipo de publicidade, capaz de induzir o consumidor ao erro quanto às características, natureza e propriedades de um produto, é uma prática igualmente condenada pelo Código de Defesa do Consumidor”, reforça a ABPC.


Para que produtos de procedência duvidosa sejam evitados, a primeira dica para o consumidor é observar atentamente a embalagem da cal hidratada. Ela deve trazer clara referência sobre a norma técnica atendida (ABNT NBR-7175), a indicação do tipo de cal hidratada contida na embalagem (CH-I, CH-II ou CH-III), a marca e o nome do fabricante, com CNPJ.

Para facilitar o reconhecimento das cales puras e de qualidade garantida, recomenda a associação, há um diferencial fundamental, presente somente nas embalagens dos produtos qualificados no Programa Setorial de Qualidade da Cal para a Construção Civil (PSQ da Cal).

“Ao adquirir cal hidratada com o selo da associação, o consumidor terá plena certeza de que está levando para a sua obra um produto testado e aprovado, com total garantia de desempenho. E o revendedor, a certeza de que essa venda não lhe trará dor de cabeça no futuro”, reforça a ABPC.

No Código de Defesa do Consumidor, os revendedores são legalmente enquadrados como “fornecedores”, e assim equiparados aos próprios fabricantes dos produtos, no que refere à responsabilidade pelos eventuais vícios de qualidade que esses produtos possam apresentar no futuro. É o chamado princípio da “responsabilidade solidária”.

Esgotadas as etapas de orientação e esclarecimento, as lojas que ainda comercializarem cal não conforme estarão sujeitas a outras fases do processo, mais persuasivas, que incluirão desde notificações extrajudiciais aos lojistas, até representações às autoridades de defesa do consumidor, como os Procons e os Ministérios Públicos nos estados.

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