Algumas medidas podem ajudar a gastar menos com o Leão (--- [])
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h33.
O contribuinte brasileiro paga muito imposto. Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário (IBPT) mostra que os brasileiros trabalham cerca de cinco meses por ano apenas para cumprir com suas obrigações fiscais. A carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo, superando tanto países emergentes, como México, quanto desenvolvidos, como Japão e Canadá. E as garras da Receita estão mais e mais afiadas. "Há tempos a Receita Federal cruza os dados das declarações com outras fontes de informação para evitar a sonegação", diz Arnaldo Marques, professor da Fundação Getúlio Vargas. "O cerce deverá fica ainda mais apertado após a criação da Super-Receita, que pretende unificar os sistemas da Receita Federal e da Receita Previdenciária."
Apesar da voracidade do Leão, algumas medidas podem aliviar sua mordida. Para as pessoas físicas, o primeiro passo é verificar qual tipo de declaração é mais adequada. Quem tem como despesas dedutíveis - como gastos com saúde e educação, própria e dos dependentes - inferior a 20% do valor da renda bruta anual pode beneficiar-se da declaração simplificada. Como o programa aplica automaticamente este percentual de desconto, o contribuinte tem a possibilidade de pagar menos imposto ou até mesmo receber restituição. Além disso, há a vantagem de o preenchimento do formulário ser mais rápido e fácil.
Já os contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis, como gastos com dependentes, médicos e escola terão um pouco mais de trabalho. "Neste caso não tem jeito. Para ter certeza de qual declaração é mais vantajosa, é preciso colocar tudo na ponta do lápis e fazer as contas", afirma a advogada tributarista Daniella Ramos. Os casados têm mais um ponto para analisar: a opção pela declaração conjunta. "Se um dos cônjuges recebe dividendos ou entra na faixa de isenção de imposto de renda e possui despesas dedutíveis, vale a pena fazer a declaração conjuntamente. Assim, para o mesmo valor de renda bruta é possível obter mais descontos", explica o advogado tributarista Flávio Fleury.
Tornando-se pessoa jurídica
Profissionais liberais e autônomos têm a possibilidade de mudar seu sistema de tributação de pessoa física para pessoa jurídica. Mas a troca, alertam os especialistas, não é vantajosa para todos. "Só vale a pena para os profissionais que, como pessoa física, recolhem o imposto de renda pela alíquota mais elevada de 27,5%", ressalta Marques.
Quem está nesta situação pode reduzir para até 11,53% - mais Imposto Sobre Serviços (ISS), que varia de acordo com o município - o valor dos tributos a pagar. Já os sócios de empresas podem receber os rendimentos como dividendos, que são isentos de imposto de renda. Neste caso, os tributos são recolhidos pela empresa.
Empresas
Os contribuintes pessoa jurídica têm três opções de tributação: pelo Simples, pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Como regra geral, o Simples é a melhor opção para micro e pequenas empresas, já que possui alíquotas menores e é menos burocrático. Porém, há casos em que a tributação por um dos outros dois sistemas é mais vantajosa. "Se a empresa estiver com perspectiva de prejuízo ou de baixo lucro, como é comum nos primeiros anos de funcionamento, é melhor optar pela tributação sobre o lucro real", diz a advogada tributarista Ana Cláudia Utumi. Devido às situações de exceção, os especialistas aconselham os empreendedores a realizar ano a ano uma análise de perspectivas de resultados e, a partir disso, optar pelo sistema de tributação mais adequado.
Aqueles que têm planos de incorporar outra empresa ou atua em diversos setores de negócios também têm opções para reduzir a carga tributária. "Ao unir-se a uma empresa que está em prejuízo fiscal, o empresário deve ter o cuidado de manter ativo o CNPJ desta empresa. Somente assim poderá aproveitar o benefício fiscal", explica Marques.
Para as empresas que atuam em diversos ramos e possuem faturamento acima de 48 milhões de reais ao ano, o professor da FGV aconselha analisar a possibilidade de desmembramento da firma. "Com este faturamento, é obrigatório o recolhimento de tributos pelo lucro real. Se a empresa for desmembrada, é possível optar para mais de um sistema, possivelmente até o Simples, e assim reduzir a carga tributária", conclui.
Para pagar menos tributo | |||
A quem se destina | Vantagem obtida | Observação | |
Declaração IRPF simplificada | Contribuintes com despesas dedutíveis abaixo de 20% da renda bruta | Mesmo que as despesas sejam inferiores a 20%, o desconto será desse valor | É necessário enquadra-se nas determinações da Receita Federal |
Declaração IRPF completa | Contribuintes com despesas dedutíveis acima de 20% da renda bruta | É possível obter mais restituição ou reduzir o imposto a pagar declarando todas as despesas dedutíveis | Guardar todos os comprovantes das despesas dedutíveis |
Declaração IRPF completa conjunta | Casais nos quais um dos cônjuges recebe dividendos ou é isento de IR e possuí despesas dedutíveis | Aumenta o limite de dedução de despesas para a mesma renda declarada | Guardar todos os comprovantes das despesas dedutíveis |
Previdência Privada (PGBL e FAPI) | Contribuintes PF com rendimentos tributáveis | É possível direcionar até 12% da renda bruta à previdência privada e deduzir os valores do IRPF | Guardar os demonstrativos de aplicação |
Abrir empresa (deixar de ser PF para ser PJ) | Autônomos e profissionais liberais | Redução da carga tributária de 27,5% para até 11,53%, mais ISS | Será necessário contratar um contador |
Simples | Micro e pequena empresa | Alíquotas menores que as cobradas nos demais sistemas de tributação | Nem todas empresas enquadram-se |
Lucro Presumido | Empresas que não se enquadram no SimplesEmpresas com expectativa de lucro acima da alíquotaEmpresas cuja folha de pagamentos representa até 15% do faturamento | Em geral, paga-se menos impostos que na tributação pelo lucro real. | A decisão por um dos sistemas de tributação deve ser realizada ano a ano |
Lucro Real | Empresas com despesas elevadas Empresas com expectativa de baixo lucro ou prejuízo | É possível pagar menos impostos nestas situações específicas | A decisão por um dos sistemas de tributação deve ser realizada ano a ano |
Desmembrar uma empresa em várias | Empresas com faturamento acima de R$ 48 milhões ao ano, com atuação em negócios diversos | Ao desmembrar a empresa, reduz-se o faturamento, desobrigando a tributação pelo lucro real. Assim, cada empresa terá a opção de tributação pelo Simples ou lucro presumido | Antes de desmembrar, verificar se a empresa não está com perspectiva de lucro baixo ou prejuízo e checar o valor das despesas |
Incorporação de empresas | Empresas que pretendem unir-se a outra empresa em prejuízo fiscal | Ao deixar sobreviver o CNPJ da empresa em prejuízo fiscal, é possível reduzir a carga tributária futura | Não há |
Antecipação de dividendos | Sócios de empresas | Isenção de impostos | O imposto é pago pela empresa |
Ação judicial | Contribuintes PF e PJ | É possível questionar judicialmente a cobrança de tributos e obter ganho de causa | A ação pode durar anos e não ter resultado positivo no final |
Lei Ruanet (patrocínio a projetos culturais) | Contribuintes PF e PJ | Além do apoio cultural, é possível deduzir até 100% da contribuição do IR e, no caso de empresas, obter visibilidade sem desembolsar com propaganda | Guardar os comprovantes da contribuição |
Fonte: tributaristas |