Casa: parcela do imóvel paga durante o casamento é repartida no divórcio, diz advogado (Thinkstock/Photobuay)
Da Redação
Publicado em 19 de maio de 2016 às 12h00.
Dúvida do internauta: Sou casada há um ano e meio pelo regime de comunhão parcial de bens. Meu esposo comprou a casa em que moramos antes do casamento, mas depois que nos casamos eu contribuí com uma quantia para pagar o financiamento da casa e para realizar algumas reformas. Tenho direito direitos sobre o imóvel em caso de separação?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Em relação às reformas realizadas na casa, as despesas deverão ser avaliadas e o seu valor deve ser dividido igualmente entre os dois, já que elas foram realizadas na constância do casamento.
No que diz respeito ao imóvel como um todo, a forma de divisão vai depender da época em que os pagamentos para a sua compra foram realizados – incluindo aí todas as parcelas de um eventual financiamento.
Isso porque, caso haja qualquer forma de contribuição onerosa (com o produto do trabalho). para a compra da casa durante o casamento, a porcentagem do bem que for equivalente a esse valor deverá ser dividida, já que se considera, vale frisar mais uma vez, uma aquisição onerosa.
Mas, se a compra integral do imóvel foi anterior ao casamento e isso for comprovado, por exemplo, com a apresentação dos recibos de pagamento, seu marido terá direito a 100% do bem.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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Veja, no vídeo a seguir, como ocorre a divisão do patrimônio no casamento pelo regime parcial de bens:
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