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Um parente de um dos cônjuges pode pedir o divórcio do casal?

Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas

Divórcio: menos preconceito da sociedade (AndreyPopov/Thinkstock)

Divórcio: menos preconceito da sociedade (AndreyPopov/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 25 de maio de 2017 às 12h00.

Última atualização em 25 de maio de 2017 às 13h19.

Pergunta do leitor: Existe a possibilidade de um parente de um dos cônjuges propor o divórcio deles? Em quais casos isso é possível?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Não existe a possibilidade de um terceiro requerer o divórcio de um casal, não importa o grau de parentesco que ele tenha com um ou outro cônjuge.

Nos termos do artigo 1.580, parágrafo 2º, do Código Civil, “o divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges”. Ou seja, a legitimidade para pleitear o fim de um matrimônio é exclusiva dos cônjuges.

É importante mencionar que a legitimidade para propor uma ação de divórcio é diferente da legitimidade para propor uma ação declaratória de nulidade de casamento.

Nesse último caso, se uma pessoa é impedida de casar (hipóteses elencadas no artigo 1.521 do Código Civil) ou não tem discernimento para os atos da vida civil, por alguma enfermidade mental, o casamento é nulo. Assim, qualquer interessado, desde que provado o interesse jurídico, e o Ministério Público poderão intentar uma ação para pleitear a declaração de nulidade do casamento.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Envie suas dúvidas sobre direito de família para seudinheiro_exame@abril.com.br.

 

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