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Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h49.
Dúvida do internauta: Gostaria de saber se os pais podem doar toda a herança a um único filho e excluir o outro de qualquer direito à herança. Esse casal tem apenas dois filhos homens.
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Primeiramente, gostaria de esclarecer que a lei brasileira não permite a doação de herança. Havendo o falecimento de alguém, seus bens são automaticamente transferidos aos seus herdeiros, um fenômeno jurídico conhecido como efeito Saisine.
O que o autor da herança pode fazer, caso tenha interesse em deixar parte de seus bens para uma pessoa específica, é redigir um testamento que o permita distribuir até 50% de todos os seus bens da forma que bem entender.
O restante da herança, os 50% remanescentes, são denominados "legítima" e não podem ser distribuídos pelo autor da herança. A legítima é direito dos herdeiros necessários do falecido, ou seja, seus descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.
A única forma prevista em nossa legislação que permite a exclusão de um dos herdeiros necessários do seu direito à legítima é mediante prova, em juízo, da sua indignidade. Um exemplo de indignidade seria o homicídio doloso (quando há intenção de matar) dos pais, cometido pelo herdeiro.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses de indignidade previstas em lei, no seu caso específico, o mínimo que um irmão poderá receber é 25% e o máximo é 75% da herança deixada.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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Veja no vídeo a seguir se uma pessoa casada em separação de bens pode ser herdeira do cônjuge:
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