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Benefício de R$ 600 será pago em 3 parcelas até o dia 29 de maio

Primeira parcela do benefício poderá ser paga entre os dias 9 e 21 de abri

Agência da Caixa: trabalhadores devem evitar ida às agências e optar por contas digitais gratuitas (Nadia Sussman/Getty Images/Getty Images)

Agência da Caixa: trabalhadores devem evitar ida às agências e optar por contas digitais gratuitas (Nadia Sussman/Getty Images/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 7 de abril de 2020 às 10h57.

Última atualização em 15 de abril de 2020 às 15h59.

O pagamento das três parcelas do auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e MEIs, como forma de ajudá-los a enfrentar a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, serão feitos nos próximos 45 dias. É o que afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, durante coletiva em Brasília.

A previsão é de que recebam os valores primeiro os trabalhadores que têm conta poupança na Caixa e conta corrente no Banco do Brasil e estavam cadastrados no CadÚnico até o dia 20 de março. A prioridade será dada a eles por uma questão operacional, como aconteceu no saque imediato de FGTS. Para eles, a expectativa é que os pagamentos sejam feitos a partir de quinta-feira, 9.

Quem tem conta em outros bancos receberá o crédito em um momento posterior. A primeira parcela do crédito deve ser feita aos demais trabalhadores dia 14 de abril, terça-feira que vem, quando serão disponibilizadas as contas digitais.

A exceção serão os beneficiários do Bolsa-Família, para os quais o pagamento do benefício seguirá o calendário normal, que começa no dia 16 de abril.

Trabalhadores informais que não estavam cadastrados no CadÚnico também podem demorar um pouco mais para receber a primeira parcela do benefício, já que será necessário que o governo realize uma checagem para ver se o trabalhador se enquadra na medida. Para eles, o pagamento pode demorar mais cinco dias úteis a partir do dia 14. Ou seja, esses trabalhadores poderão receber o benefício apenas no dia 21.

Já a segunda parcela do auxílio emergencial será depositada entre 27 de abril e 30 de abril a todos os trabalhadores. “Por conta do tamanho da operação, o pagamento da primeira parcela demorará mais. Mas a partir da segunda parcela a ideia é que todos recebam juntos e de forma mais rápida”, diz Guimarães, da Caixa.

Já do dia 26 a 29 de maio será paga a terceira parcela, também para todos os trabalhadores elegíveis a receber o valor.

O benefício de R$ 600 poderá ser recebido por até dois integrantes da mesma família. É destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, seja empregado, seja autônomo ou desempregado de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único até 20 de março. A medida também inclui os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais da Previdência Social.

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Mas é necessário cumprir algumas exigências: terão direito ao valor apenas os trabalhadores cuja família tenha renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Conta digital

Trabalhadores que ainda não têm conta no banco poderão usar uma conta digital gratuita para receber e movimentar as três parcelas do benefício. Após o app de cadastro, lançado nesta terça-feira (7), a Caixa irá lançar a ferramenta na semana que vem.

Transferências, DOCS e pagamento de contas poderão ser feitos pela conta digital, sem cobrança de taxas. A ideia é que as pessoas não precisem sair de casa e evitem aglomerações nos bancos para impedir a disseminação do novo coronavírus.

Cuidado com fraudes

O governo aponta que já derrubou diversos sites de fraudadores que buscam enganar os trabalhadores sobre o recebimento do auxílio emergencial.

É importante que os trabalhadores só façam o cadastro pelo aplicativo e site oficial da Caixa. “Qualquer outro app ou site é falso”, diz Guimarães.

Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial:

Quem tem direito ao benefício?

1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único — quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

2. Ter mais de 18 anos

3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)

4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais

Quem não tem direito ao auxílio

  1. Quem tem emprego formal ativo;
  2. Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  3. Está recebendo Seguro Desemprego;
  4. Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  5. Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mães chefes de família têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Onde posso sacar o benefício?

O benefício será pago via transferência por conta digital virtual, via transferência para contas em bancos privados e federais, nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?

​Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android, Apple e no site do Ministério da Cidadania.

O que devo fazer se não estou no Cadastro Único?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo lançado nesta terça-feira (7).

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso do que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.

 

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