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Trabalhadores têm direito a receber valores extras até o fim do ano; saiba quais

Para os contratados CLT, benefícios trabalhistas serão pagos até dezembro

Carteira de trabalho; CLT; FGTS (Gabriel Ramos/Getty Images)

Carteira de trabalho; CLT; FGTS (Gabriel Ramos/Getty Images)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 18 de novembro de 2024 às 10h37.

Trabalhadores contratados por meio do regime CLT receberão valores adicionais até o final do ano, provenientes do 13º salário, abono salárial do PIS/PASEP e pagamento do saque-aniversário do FGTS. Para não perder o direito ao valor extra, é preciso ficar atento ao calendário de pagamento de cada benefício.

Para entender quem tem direito a esses rebimentos, vale lembrar que tanto o 13º salário quanto o FGTS  estão relacionados ao período de trabalho do ano em curso, enquanto o abono do PIS/Pasep é referente ao ano-base de 2022, contemplando apenas quem estava trabalhando formalmente naquele momento.

Veja o calendário de pagamento de cada benefício:

13º salário

Todos que estão atualmente contratados pelo regime CLT tem direito a receber o 13º salário. Nesse grupo estão incluidos empregados domésticos, trabalhadores rurais, urbanos e aposentados e pensionistas do INSS. Caso a pessoa esteja na empresa há 12 meses, com a somatória das duas parcelas do benefício, ela receberá o valor integral do seu salário líquido, aquele pago ao trabalhador após a dedução de impostos obrigatórios.

Pessoas dispensadas sem justa causa também recebem o valor proporcional ao período trabalhado.

Como é feito o cálculo?

O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado, com 1/12 do salário para cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho. Na conta, estão incluidos  horas extras, insalubridade e comissões.

Como receber?

O empregador realiza o depósito do 13º é depositado diretamente na conta-salário do trabalhador em duas parcelas distintas. A primeira acontece até o dia 30 de novembro deste ano e a segunda até 20 de dezembro.

FGTS

O trabalhador pode receber uma parte do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando opta pela modalidade do saque-aniversário, que é quando ele recebe uma parcela do dinheiro acumulado na sua conta, no mês do seu aniversário. Quem escolhe não receber essa parte adiantado, segue tendo direito ao saque-recisão quando é demitido sem justa causa.

Até o final desse ano, o saque-aniversário está disponível para aqueles que nasceram entre setembro e dezembro.

Nascidos em setembrosaque de 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubrosaque de 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembrosaque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembrosaque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
  • Como é feito o cálculo?

O FGTS equivale a 8% do salário bruto mensal, depositado pelo empregador. Esse valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados.

  • Como receber?

É possível consultar e solicitar o saque por meio do aplicativo do FGTS e indicar uma conta bancária de titularidade própria. Para antecipação do saque, o processo é feito diretamente nos bancos que oferecem essa opção, como a Caixa Econômica Federal.

PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep está disponível para quem trabalhou no regime CLT em 2022 e pode ser retirado até 27 de dezembro. As datas de pagamento são organizadas levando em consideração o mês de nascimento do trabalhador.

É possível verificar esse benefício no GOV.br ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Trabalhadores do setor privado recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil.

  • Quem tem direito?

Para receber o abono, é necessário ter inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022. Além disso, é necessários rendimento mensal no ano-base de até dois salários mínimos.

  • Como é feito o cálculo do valor?

O valor do abono é proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, se o trabalhador esteve empregado por sete meses em 2022, o valor do abono será equivalente a 7/12 do valor máximo, na época fixado em R$ 1.412.

  • Como receber?

A Caixa Econômica deposita automaticamente o valor do PIS nas contas dos clientes. Quem não tem conta pode sacar nas agências, terminais de autoatendimento, lotéricas ou pelo app Caixa Tem. Já o Pasep, o Banco do Brasil deposita o valor para seus clientes e também para quem tem o CPF cadastrado como chave Pix. Para quem não atende a esses requisitos, o saque pode ser feito em uma agência ou transferido via TED pelo aplicativo Gov.br.

Acompanhe tudo sobre:PIS/Pasep13-salárioFGTSCLT

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