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Trabalhadores nascidos em setembro podem sacar até R$ 1 mil no FGTS

Cerca de 3,4 milhões de trabalhadores poderão sacar 2,6 bilhões de reais

FGTS até R$ 1.000: qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, seja ativa ou inativa, poderá realizar o saque do dinheiro (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

FGTS até R$ 1.000: qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, seja ativa ou inativa, poderá realizar o saque do dinheiro (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 28 de maio de 2022 às 08h05.

Neste sábado, dia 28 de maio, os trabalhadores nascidos em setembro poderão sacar até R$.1.000 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cerca de 3,4 milhões de pessoas poderão sacar 2,6 bilhões de reais.

A ação de pagamento do banco segue até 15 de junho e será efetuada de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do trabalhador (veja calendário abaixo). A expectativa é que serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

Calendário do saque extraordinário do FGTS 

  • Nascidos em janeiro recebem em 20 de abril
  • Nascidos em fevereiro recebem em 30 de abril
  • Nascidos em março recebem em 4 de maio
  • Nascidos em abril recebem em 11 de maio
  • Nascidos em maio recebem em 14 de maio
  • Nascidos em junho recebem em 18 de maio
  • Nascidos em julho recebem em 21 de maio
  • Nascidos em agosto recebem em 25 de maio
  • Nascidos em setembro recebem em 28 de maio
  • Nascidos em outubro recebem em 1º de junho
  • Nascidos em novembro recebem em 8 de junho
  • Nascidos em dezembro recebem em 15 de junho

Quem pode sacar?

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, seja ativa ou inativa, poderá realizar o saque do dinheiro, limitado ao valor de 1.000 reais. A consulta do saldo deve ser realizada por meio do aplicativo do FGTS. A nova versão foi disponibilizada pela Caixa no início do mês passado e pode ser baixada na Apple Store e na Play Store do Google.

No site da Caixa, é possível consultar o saldo do FGTS: é necessário informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato que o trabalhador possua, e usar uma senha cadastrada pelo trabalhador. Além disso, a consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa ou no site da Caixa.

Tudo que você precisa saber sobre o saque de R$ 1.000 do FGTS

Como pedir o saque?

O crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro.

Vale destacar que não será preciso que o trabalhador solicite o dinheiro. Ele será disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Se essa pessoa com direito ao saque não tiver conta no Caixa Tem, a Caixa irá abrir uma em nome do trabalhador. A Caixa reforça que não será necessário ir até uma agência bancária. Todo o processo será realizado por meio do aplicativo. Para isso, é fundamental inserir os dados corretamente no app do FGTS.

Após o crédito dos valores na conta, será possível pagar boletos e contas e utilizar o cartão de débito virtual por meio do app do CAIXA Tem. O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. Será possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Não quero sacar. E agora?

Caso o trabalhador não queira receber os R$ 1.000 de sua conta do FGTS, ele deverá indicar que não deseja. Nesse caso, será necessário acessar a nova versão do Aplicativo FGTS para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá, ainda assim, optar pela reversão do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem prejuízo ao trabalhador.

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