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Trabalhador já pode usar FGTS como garantia em consignado

Lei que permite uso do FGTS como garantia em empréstimos consignados passa a valer hoje


	Empréstimos: FGTS e multa rescisória em caso de demissão poderão ser usados como garantia em consignados
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Empréstimos: FGTS e multa rescisória em caso de demissão poderão ser usados como garantia em consignados (.)

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Da Redação

Publicado em 15 de julho de 2016 às 12h29.

O Diário Oficial da União publica hoje (15) a Lei 13.313, que autoriza o trabalhador do setor privado a usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado.

Veja aqui se a possibilidade de usar o FGTS como garantia do consignado vale a pena para o consumidor.

Na quarta-feira (13), o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

O texto também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.

As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros.

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