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Tire suas dúvidas sobre o abono salarial de R$ 880 do PIS

Tem direito quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2014 e recebeu até dois salários mínimos por mês nesse período


	Notas de dinheiro: Saiba se você tem direito a receber abono de 880 reais
 (Vinicius Ramalh Tupinamba/Thinkstock)

Notas de dinheiro: Saiba se você tem direito a receber abono de 880 reais (Vinicius Ramalh Tupinamba/Thinkstock)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 29 de junho de 2016 às 05h00.

São Paulo - Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para o trabalhador sacar o valor do abono salarial do PIS/PASEP referente ao ano de 2014, mas muita gente ainda não sabe se tem ou não direito ao benefício. EXAME.com compilou dez dúvidas dos leitores sobre o assunto e consultou o Ministério do Trabalho e a Caixa para respondê-las.

O valor, de 880 reais, pode ser retirado por quem exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014 e recebeu até dois salários mínimos por mês nesse período. O trabalhador também deve estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Confira abaixo as respostas para suas dúvidas sobre o abono salarial do PIS/PASEP.

1) Se eu não sacar o abono do PIS/PASEP referente ao ano de 2014 até o dia 30 de junho de 2016, o que acontece com o meu dinheiro? Nunca mais vou conseguir sacá-lo?

Caso o beneficiário não saque o abono salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o mesmo só poderá ser sacado posteriormente por meio de ação judicial.

2) Não saquei o abono referente a anos anteriores, como 2013 e 2012, por exemplo. Posso fazer isso agora?

Abonos disponibilizados em exercícios anteriores dependem de autorização judicial para serem disponibilizados novamente.

3) Quando será pago o abono referente a 2015 e 2016? Onde consigo encontrar o calendário oficial?

O abono referente a RAIS ano base 2015 tem seu exercício de pagamentos iniciado em 1º de julho de 2016 e término em 30 de junho de 2017.

Ainda não foram aprovados calendários de pagamentos pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) para ano base 2015 —as datas serão debatidas em reunião nesta quarta-feira (28) em Brasília.

Os pagamentos referentes ao ano base 2016 só serão definidos em 2017.

4) Trabalhador rural também tem direito ao abono?

Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial são aqueles vinculados a empregadores contribuintes do PIS/PASEP —funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e servidores públicos.

5) O que é o Cartão do Cidadão? Como posso tê-lo?

O Cartão do Cidadão facilita o acesso a benefícios sociais e trabalhistas. Ele pode ser usado em todos os canais de pagamento autorizados pela Caixa, em todo o país. O Cartão é para quem possui FGTS provisionado, rendimentos do PIS, abono salarial ou quem ainda esteja recebendo parcelas do seguro-desemprego.

Com ele, é possível agilizar e garantir mais segurança no processo de pagamento dos benefícios sociais. Todas as pessoas que possuem algum benefício social ou trabalhista para receber podem solicitar o Cartão do Cidadão pelo telefone 0800-726-0207 ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

6) Não tenho o Cartão do Cidadão. Consigo sacar o abono mesmo assim?

Sim, consegue. Se você não tiver o Cartão do Cidadão e for funcionário de uma empresa privada (PIS), poderá receber o abono em qualquer agência da Caixa Econômica Federal mediante apresentação de documento de identificação.

Se você for um servidor público (PASEP), deverá primeiro verificar sua conta para checar se o valor já foi depositado automaticamente.

7) Sou funcionário público, mas o abono não caiu automaticamente na minha conta. O que eu faço?

Se você for servidor público e o valor do abono salarial não tiver caído automaticamente na sua conta, será preciso procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação para receber o benefício.

8) O mês que eu nasci interfere na data que eu posso sacar o meu benefício do abono?

Sim, para os beneficiários do PIS que recebem pela Caixa Econômica Federal. No caso dos beneficiários do PASEP, o número final do cadastro PASEP é o que influencia na data do pagamento.

9) Eu tenho direito ao abono, mas minha empresa não informou corretamente essas informações na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O que fazer?

Você deve procurar o departamento de recursos humanos da empresa em que trabalha para que as informações sejam retificadas o mais rápido possível.

10) Trabalho com carteira assinada e sei que sou cadastrado no PIS/PASEP, mas não sei meu número de cadastro. Preciso disso para sacar o benefício ou apenas meu documento de identificação é suficiente?

Não é preciso saber essa informação. Você deve comparecer às agências da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP) portando um documento de identificação. É possível se informar do número do PIS/PASEP na própria agência.

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