IR 2022: declaração deve ser enviada até o dia 29 de abril (Arte/Exame)
Karla Mamona
Publicado em 28 de março de 2022 às 10h28.
Dúvida do leitor: Em 2021, eu tinha uma aplicação no CDB que utilizei para reformar minha casa. Como devo proceder no preenchimento da declaração?
Resposta de David Soares, analista editorial da IOB
Caro leitor, o rendimento do CDB é tributado exclusivamente na fonte, devendo ser informado na linha “06 - Rendimentos de aplicações financeiras” da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Se o imóvel tiver sido adquirido até 1988, os gastos com a reforma devem ser informados em item próprio da ficha “Bens e Direitos”, sob o código “17 - Benfeitorias”. Os dados da reforma devem ser informados na coluna “Discriminação”, deixando-se em branco a coluna “Situação em 31.12.2020”, e informando-se na coluna “Situação em 31.12.2021 (R$)”, o valor gasto com a reforma.
Por outro lado, se o imóvel tiver sido adquirido após 1988, o custo da reforma deve ser acrescido ao valor do imóvel, e mencionado no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”. No campo “Situação em 31.12.2020 (R$)”, informe o valor do bem constante na declaração do exercício de 2021, ano-calendário de 2020, e no campo “Situação em 31.12.2021 (R$)”, informe o valor do bem constante da declaração do exercício 2021, ano-calendário 2020, acrescido do valor gasto com a reforma.
A EXAME Invest, em parceria com a IOB, responderá as perguntas dos leitores. Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até o final de abril. O endereço é exameinvest@exame.com.