IPVA: pagamento da restituição começa na segunda-feira (LEVI BIANCO - BRAZIL PHOTO PRESS/Getty Images)
Editora de Finanças
Publicado em 4 de abril de 2024 às 15h18.
Última atualização em 4 de abril de 2024 às 15h31.
Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2023 no estado de São Paulo podem ter direito à restituição de valores proporcionais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24,5 milhões no total. O pagamento terá início na próxima segunda-feira, 8, divididos em quatro lotes (abril e maio).
A Sefaz-SP calcula que proprietários de 39.175 veículos fizeram boletim de ocorrência sobre a subtração de seus automóveis no território paulista e fazem jus a valores do reembolso, proporcionais ao pagamento do imposto de 2023, durante o período em que ficaram sem o bem.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo.
Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP, por meio do SIVEI. É importante frisar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Veja a data de pagamentos dos reembolsos abaixo:
Ocorrência | Data da Liberação |
1º trimestre de 2023 | 8 de abril 2024 |
2º trimestre de 2023 | 22 de abril de 2024 |
3º trimestre de 2023 | 6 de maio de 2024 |
4º trimestre de 2023 | 20 de maio de 2024 |
O cálculo vai depender de cada caso, os três principais fatores são levados em consideração são: o período do ano em que foi registrado o B.O.; as formas de pagamento do tributo devido ao estado (integral ou parcial); e ainda se o bem foi recuperado ou não.
Caso o proprietário do veículo tenha pago o tributo integralmente, em janeiro, e logo após tenha seu carro furtado, será reembolsado o valor integral. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês.
Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link "Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado". Informe o Renavam e o número do B.O. O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
Pessoa jurídica:
Casos especiais (além dos documentos previstos)
Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado junto ao veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Como obter a dispensa e restituição
Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
Passo 2
Passo 3
Situação 1:
Situação 2
Situação 3